| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 1965 |
| Date | 1965-06-04 |
| Ementa | REESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DÉ PEDRO LEOPOLDO LEI 14 -Neesur soal da Ge Pedro Leopoido,c providências.- mantntas Es O Povo do Municinio de Pedro Leopoldo, representantes, decretou, e eu, em seu home sanciono a seguir Artº 1º - O quadro ão nessoal da Pi -nicipal de Pedro Leonoldo, passa a ter a seguinte conpos . Arte cipal de Pedro Leonolio, % Nível “T Cr. 20.000 1 vI , Nivel. II 35.000 1 VII Nivel III: HO. 000 1 VIII Nível IV h2.000 1 IX tiível CY 9.000 1º E arte 3º - Tendo em visita o di anterior, os cargos los à er publico da : de Pedro Leopoldo, sassam "1 a seguinte clsss viscais de Pibiioseoênio LIINItOeo Porteiro e Dibliotecârio..ccccacca Profeus óra Rurt Leco. Insnetora | Rural e “ncor Encarreg do do je lonro e À ico esas bdme de Obras, Al Ge Nengas Pontes. IrotonistaN crer carerennererenenerener er ineneegess Encarregado da Contabilidânde e Aux.ce irrecadação.. Tiscal Góral , Ls . Secretêrio e Ch º .co fe ZENdA correr ec 00. “ÁpIi CR. coca evo s no : arte jo - Os cargos dos niv nados, terão uma gratificação mensal ossim discrimi (Pessoal da Fa- VIII zenãa e da Con- TX tatilidade). X . CARA + 9 Pica aberto o Credito .F qui inhontos Mil Cruzeis ros), 3.5C0.000(Treis Kilnões. posto desta lei ,.que s Arto 69 - Fica tambem, estabeleci de 3.300 (Treis Hil e Trezentos cruzeiros) vara o pagar filho, aos funcionários da municipalidade; Artº 79 - Revogadas as; “Cispostcr entrará a “presente lei em vigôr a partir do dia 1º de im Mando portanto, a todas as aut cânhecimento e execução desta lei pertencer, que ac prir tão inteiramente como nela contêm. Prefeitura Kunicipal de Pedro Igong! ES, h de Junho Ge 2 Coro dez Sra ldo de Cu