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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 330/1965

Tipo Lei
Número / Ano 330 / 1965
Date 1965-06-04
EmentaREESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1030

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PREFEITURA MUNICIPAL DÉ PEDRO LEOPOLDO
LEI
14
-Neesur
soal da
Ge Pedro Leopoido,c
providências.-
mantntas Es
O Povo do Municinio de Pedro Leopoldo,
representantes, decretou, e eu, em seu home sanciono a seguir
Artº 1º - O quadro ão nessoal da Pi
-nicipal de Pedro Leonoldo, passa a ter a seguinte conpos
. Arte
cipal de Pedro Leonolio, %
Nível “T Cr. 20.000 1 vI
, Nivel. II 35.000 1 VII
Nivel III: HO. 000 1 VIII
Nível IV h2.000 1 IX
tiível CY 9.000 1º E
arte 3º - Tendo em visita o di
anterior, os cargos los à er publico da :
de Pedro Leopoldo, sassam "1 a seguinte clsss
viscais de Pibiioseoênio LIINItOeo
Porteiro e Dibliotecârio..ccccacca
Profeus óra Rurt Leco.
Insnetora | Rural e “ncor
Encarreg do do je lonro e À ico esas
bdme de Obras, Al Ge Nengas Pontes.
IrotonistaN crer carerennererenenerener er ineneegess
Encarregado da Contabilidânde e Aux.ce irrecadação..
Tiscal Góral ,
Ls .
Secretêrio e Ch º .co fe ZENdA correr
ec 00.
“ÁpIi CR.
coca evo s
no : arte jo - Os cargos dos niv
nados, terão uma gratificação mensal ossim discrimi
(Pessoal da Fa- VIII
zenãa e da Con- TX
tatilidade). X
. CARA +
9 Pica aberto o Credito .F
qui inhontos Mil Cruzeis ros),
3.5C0.000(Treis Kilnões.
posto desta lei ,.que s
Arto 69 - Fica tambem, estabeleci
de 3.300 (Treis Hil e Trezentos cruzeiros) vara o pagar
filho, aos funcionários da municipalidade;
Artº 79 - Revogadas as; “Cispostcr
entrará a “presente lei em vigôr a partir do dia 1º de im
Mando portanto, a todas as aut
cânhecimento e execução desta lei pertencer, que ac
prir tão inteiramente como nela contêm.
Prefeitura Kunicipal de Pedro Igong! ES, h de Junho Ge 2
Coro dez
Sra ldo de Cu

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