| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 1966 |
| Date | 1966-08-01 |
| Ementa | CRIA A ESCOLA SINGULAR DOS PINTOS. |
| native_id | 1042 |
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o. ITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI Nº 342, DE 1º DE AGÓSTO DE 1966 -.Cria a Escola Singular dos Pintos. O Prefeito de Pedro Leopoldo, no uso de atribuição legal e tendo em vista o disposto no art. 4º, 8 58, da Lei Constitucional Estadual nº 14, de 9 de, dezembro de 1965, | sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Pica criada a escola singular dos Pintos. Art, 2º — Ag despesas decorrentes de sua instala- ção e funcionamento, correrão por conta das dotações pró- prias no orçamento deste exercício, : ” Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário,- esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. “ando, portanto, a quem o conhecimento e a execu- ção da presente 1ei pertencer, que a cumpra e a faça cum- prir, tão inteiramente como nela se contén, Prefeitura Municipal em Pedro Leopoldo, 1º de a- gôsto de 1966. Geraldo de Souza, Secretário.