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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 342/1966

Tipo Lei
Número / Ano 342 / 1966
Date 1966-08-01
EmentaCRIA A ESCOLA SINGULAR DOS PINTOS.
native_id1042

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texto integral #

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o.
ITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
LEI Nº 342, DE 1º DE AGÓSTO DE 1966
-.Cria a Escola Singular dos Pintos.
O Prefeito de Pedro Leopoldo, no uso de atribuição
legal e tendo em vista o disposto no art. 4º, 8 58, da Lei
Constitucional Estadual nº 14, de 9 de, dezembro de 1965, |
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Pica criada a escola singular dos Pintos.
Art, 2º — Ag despesas decorrentes de sua instala-
ção e funcionamento, correrão por conta das dotações pró-
prias no orçamento deste exercício,
: ”
Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário,-
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
“ando, portanto, a quem o conhecimento e a execu-
ção da presente 1ei pertencer, que a cumpra e a faça cum-
prir, tão inteiramente como nela se contén,
Prefeitura Municipal em Pedro Leopoldo, 1º de a-
gôsto de 1966.
Geraldo de Souza,
Secretário.

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