| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 1966 |
| Date | 1966-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA VENDA RURAL WILLIS EM HASTA PÚBLICA. |
| native_id | 1047 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI Nº 347, DE 24 DE OUTUBRO DE 1966 - Autoriza venda de rural Willis em hasta pública. O Prefeito de Pedro Leopoldo, no uso de atribuição legal e tendo em vista o disposto no art. 4º, 8 5º, “doi bol Constitucional Estadual nº 14, de 9 de dezembro de 1965, sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal de Pedro Leopoldo, sutorizado a vender em hasta pública, a Rurel Vil. lis, modêlo 1965, desta Municiparidade. Art. 2º - Q preço mínimo será equivalente à avelia- ção que se fizer do veículo, por dois peritos no assunto, designados pelo Chefe do Executivos. Art. 3º - O produto da alienação será incorporado - como suplementação é à dotação "Conservação de Rodovias" Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mango, portanto, a Quem o conhecimento e a execu- “ção da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça -cum- prir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal em Pedro Leopoldo 24 de ou- tubro de 1966, 2 Creta AUS Crvenas Caetano de Gleveão Carvalho, | Carvalho, A Prefeito Municipal. Geraldo de Souzãy Secretário. OQ veículos referido nest