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norma nº 347/1966

Tipo Lei
Número / Ano 347 / 1966
Date 1966-10-24
EmentaAUTORIZA VENDA RURAL WILLIS EM HASTA PÚBLICA.
native_id1047

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
LEI Nº 347, DE 24 DE OUTUBRO DE 1966
- Autoriza venda de rural Willis em
hasta pública.
O Prefeito de Pedro Leopoldo, no uso de atribuição
legal e tendo em vista o disposto no art. 4º, 8 5º, “doi bol
Constitucional Estadual nº 14, de 9 de dezembro de 1965,
sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal de Pedro
Leopoldo, sutorizado a vender em hasta pública, a Rurel Vil.
lis, modêlo 1965, desta Municiparidade.
Art. 2º - Q preço mínimo será equivalente à avelia-
ção que se fizer do veículo, por dois peritos no assunto,
designados pelo Chefe do Executivos.
Art. 3º - O produto da alienação será incorporado -
como suplementação é à dotação "Conservação de Rodovias"
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mango, portanto, a Quem o conhecimento e a execu-
“ção da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça -cum-
prir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal em Pedro Leopoldo 24 de ou-
tubro de 1966,
2
Creta AUS Crvenas
Caetano de Gleveão Carvalho, | Carvalho, A
Prefeito Municipal.
Geraldo de Souzãy
Secretário.
OQ veículos referido nest

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