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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 349/1966

Tipo Lei
Número / Ano 349 / 1966
Date 1966-11-25
EmentaDISPÕE SOBRE A VENDA DE MOTONIVELADORA.
native_id1049

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LEI Nº 349, DE 25 DE NOVEICNO DE 1966
: : o
- Dispõe cêtxo venda “do motorívol se
“ras
O Prefeito de Pedro Leopoldo, no ugo eo etost E
ção legol o tendo en vista o dLoposto no ext, 48, 86
da Le4 Constigucionaj Estadual nº 14, do 9 de dor:
de 1565, sanciona e promulga a soguinto leis
Art, 18 Pica o senhor Pretoito Inioir rã e
rizedo a vondor em haota pública, & moten rivolader ain
vívol desta municipalidade,
its
Í
|
Art, 22 - A gua venda sor procesgará &o ecluio
com a Legislação em vigor, í
Art. 3º - Rovogadas ag diopopis ções ca centatsãoy
esta. Lei entrerá em vigor na data de sua publicagõ.:
Hondo, portanto, a quen o ccuhosimento e à cm
cução da presente 103 portencez, que e cuopra g a tuoa
cumprir, tCo inteiremente coro ncla ce contéa,
Prefeitura Euntcipar em Pedro Ecopolco | Es qu
novembro de 1966.
Caotano do flovedo Carvalho, Va
Protesto I'ynicipal,
pe
Coratão | do “da So,
Soc otário a
O veículos referido nest é pertence do S,M. BP.

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