| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 1966 |
| Date | 1966-11-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A VENDA DE MOTONIVELADORA. |
| native_id | 1049 |
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LEI Nº 349, DE 25 DE NOVEICNO DE 1966 : : o - Dispõe cêtxo venda “do motorívol se “ras O Prefeito de Pedro Leopoldo, no ugo eo etost E ção legol o tendo en vista o dLoposto no ext, 48, 86 da Le4 Constigucionaj Estadual nº 14, do 9 de dor: de 1565, sanciona e promulga a soguinto leis Art, 18 Pica o senhor Pretoito Inioir rã e rizedo a vondor em haota pública, & moten rivolader ain vívol desta municipalidade, its Í | Art, 22 - A gua venda sor procesgará &o ecluio com a Legislação em vigor, í Art. 3º - Rovogadas ag diopopis ções ca centatsãoy esta. Lei entrerá em vigor na data de sua publicagõ.: Hondo, portanto, a quen o ccuhosimento e à cm cução da presente 103 portencez, que e cuopra g a tuoa cumprir, tCo inteiremente coro ncla ce contéa, Prefeitura Euntcipar em Pedro Ecopolco | Es qu novembro de 1966. Caotano do flovedo Carvalho, Va Protesto I'ynicipal, pe Coratão | do “da So, Soc otário a O veículos referido nest é pertence do S,M. BP.