| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 1966 |
| Date | 1966-12-30 |
| Ementa | CONCEDE PRORROGAÇÃO DE ISENÇÕES. |
| native_id | 1051 |
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cs LEI Nº 551, DE 50 DE DEZEMBRO DE 1966 - Concede prorrogação de isenção. O Prefeito de Pedro Leopoldo, no uso de atribui ção 1egal e tengo em vista o disposto no art. 42, 895º, da Lei Constitucional Estadual nº 14, de 9 de dezembro de 1965, sanciona e promulga a seguinte lei: Art, 1º - Pica concedida a prorrogação por um período de 5 anos da isenção-do Impósto de Indústrias e Profissões à Inqústria de Premoldados de Concreto Proten- dido. Art, 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. lando, portanto, a quem o conhecimento e a exe- cução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém. É Prefeitura Municipal em Pedro Leopoldo, 30 de dezembro de 1966. 7 Certos Ze Caetano de hvedo Carvalho, » Prefeito Municipal ? Geraldo de Souza Secretário.