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norma nº 351/1966

Tipo Lei
Número / Ano 351 / 1966
Date 1966-12-30
EmentaCONCEDE PRORROGAÇÃO DE ISENÇÕES.
native_id1051

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cs
LEI Nº 551, DE 50 DE DEZEMBRO DE 1966
- Concede prorrogação de isenção.
O Prefeito de Pedro Leopoldo, no uso de atribui
ção 1egal e tengo em vista o disposto no art. 42, 895º,
da Lei Constitucional Estadual nº 14, de 9 de dezembro
de 1965, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art, 1º - Pica concedida a prorrogação por um
período de 5 anos da isenção-do Impósto de Indústrias e
Profissões à Inqústria de Premoldados de Concreto Proten-
dido.
Art, 2º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
lando, portanto, a quem o conhecimento e a exe-
cução da presente lei pertencer, que a cumpra e a faça
cumprir, tão inteiramente como nela se contém. É
Prefeitura Municipal em Pedro Leopoldo, 30 de
dezembro de 1966.
7
Certos Ze
Caetano de hvedo Carvalho,
»
Prefeito Municipal
?
Geraldo de Souza
Secretário.

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