| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 1966 |
| Date | 1966-12-22 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL, PARA ATENDER DESPESAS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1053 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI Nº 553, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1966 - Abre crédito especial, para aten- der despesas de desapropriação e da outras providencias. O Prefeito de Pedro Leopoldo, no uso de atribui- ção 1egel e tendo em vista o disposto no art. 4º, 5 58, da Lei Constitucional Estadual nº 14, de 9 de dezenbro de 1965, sanciona e promulga a seguinte lei: Art, 1º - fica aberto o crédito especial na inpor- tôncia de (r$ 12,353.804 (doze milhões, trezentos e cinqlen ta e três mil, oitocentos e quatro cruzeiros), para aten- der aos jagamentos da desapropriação de prédio e lote si- “tuado À rua Comendador Antônio Alves, conforme consta dos autos nº 1,395, do Juízo desta Comarca. Art. 2º — Para atender às despesas constantes do artigo anterior, usar-se-á a maior arrecadação verificada no corrente exercício. Art. 3º - Rovogadas as disposições em contrário, | esta le; entrará .em vigor na data de sua publicação, Rando, portanto, a quem o conhecimento e a execu- À q) . “ção da presente lei pertencer, que a cumpra e a façe cum- prir, tão inteiramente como nela se contém, Prefeitura “unicipal em Pedro Leopoldo, 22 de de- zembro de 1966. . V) Geraldo de Souza) Secretários.