| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 1966 |
| Date | 1966-11-14 |
| Ementa | CRIA SERVIÇO HOSPITALAR MUNICIPAL. |
| native_id | 1056 |
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“ção da presente lei pertencer, que a cumpra 2a. LEI Nº 356, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1966 - Cria o Serviço Hospitalar Municipal. O Prefeito de Pedro Leopoldo, no uso de atribuiçio legal e tendo cm vista o disposto no art. 42, $ 52, . da Lol Constitucional Estadusl nº 14, de 9 de dezembro de 196% senciona e vromulga a seguinte lei: ErT nine” o atra CIlt. & ClIlal e Art, 2º - Fica também cutorizado o Senhor Preícito iluniciçal, expedir por decreto, os rezulsmenios e tarilss cientes, na fórmula pro-lebore, Art. 4º — Para atender aos seus serviços internos, poderá o Hospital São João Batista contratar o seguinte pos soal: 5 auxiliares de enfermagem, 1 cozinheira, 1 ajudante, e uma enfermeiras Art. 5º - Revogadas as disposições em contríári esta lei entrará em vigor na duta de sua publicação. “ando , portanto, a quem o conhecimento e a execu. prir, tão inteiramente como nela se contém, = Prefeitura llunicipal em Pedro Leopoldo, 14 de no- venbro de 1966. Dates Bra ca Terenos Caetano de afejeão Carvalho, CL Prefeito llunicipal. eraldo de Souza, Secretário.