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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 356/1966

Tipo Lei
Número / Ano 356 / 1966
Date 1966-11-14
EmentaCRIA SERVIÇO HOSPITALAR MUNICIPAL.
native_id1056

Documents (1)

texto integral #

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“ção da presente lei pertencer, que a cumpra 2a.
LEI Nº 356, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1966
- Cria o Serviço Hospitalar
Municipal.
O Prefeito de Pedro Leopoldo, no uso de atribuiçio
legal e tendo cm vista o disposto no art. 42, $ 52, . da Lol
Constitucional Estadusl nº 14, de 9 de dezembro de 196%
senciona e vromulga a seguinte lei:
ErT
nine” o atra
CIlt. & ClIlal
e
Art, 2º - Fica também cutorizado o Senhor Preícito
iluniciçal, expedir por decreto, os rezulsmenios e tarilss
cientes, na fórmula pro-lebore,
Art. 4º — Para atender aos seus serviços internos,
poderá o Hospital São João Batista contratar o seguinte pos
soal: 5 auxiliares de enfermagem, 1 cozinheira, 1 ajudante,
e uma enfermeiras
Art. 5º - Revogadas as disposições em contríári
esta lei entrará em vigor na duta de sua publicação.
“ando , portanto, a quem o conhecimento e a execu.
prir, tão inteiramente como nela se contém, =
Prefeitura llunicipal em Pedro Leopoldo, 14 de no-
venbro de 1966.
Dates Bra ca Terenos
Caetano de afejeão Carvalho, CL
Prefeito llunicipal.
eraldo de Souza,
Secretário.

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