| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 1967 |
| Date | 1967-02-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS FERIADOS RELIGIOSOS NO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1076 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO b E) -Iisse6 abbre es Terísdos religiosas ne Cunicípic.- U Povo de sunicípia de Fedro Leepoldo, por — Beua resresentuntes, decreteu, é €u, en seu nome, asagicas à sesuis leis Artº? 1º - São feríudos religiosos AO Junicí- pis do Fedro Lennaldo, og seguintes diasi-Corpus Cristi, Assunção - de X. Senhora, Jextu Peira da Fuixãs é Imagulada Conceiçãoo Art? 2º - Revogudas am disponigets em con - tréris, entrará a presente lei eu vigêr na data de aus publicação. mando, portanto, é têuao as auteríduica a - quem Osuber é cenhacimento € uz qxecuças testa lei, que u Cuspras q a Cazum cumprir tão fielmente como ucla contéa. srecoiturs munieival de Fedro icupoldo, 10 de Zevereiro 1.96 decote gula ar Cezar Juifae de Sal brefeiteo Nunicipal graldo de Souzu=-icoretári