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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 375/1967

Tipo Lei
Número / Ano 375 / 1967
Date 1967-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE OS FERIADOS RELIGIOSOS NO MUNICÍPIO.
native_id1076

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
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religiosas ne Cunicípic.-
U Povo de sunicípia de Fedro Leepoldo, por —
Beua resresentuntes, decreteu, é €u, en seu nome, asagicas à sesuis
leis
Artº? 1º - São feríudos religiosos AO Junicí-
pis do Fedro Lennaldo, og seguintes diasi-Corpus Cristi, Assunção -
de X. Senhora, Jextu Peira da Fuixãs é Imagulada Conceiçãoo
Art? 2º - Revogudas am disponigets em con -
tréris, entrará a presente lei eu vigêr na data de aus publicação.
mando, portanto, é têuao as auteríduica a -
quem Osuber é cenhacimento € uz qxecuças testa lei, que u Cuspras q
a Cazum cumprir tão fielmente como ucla contéa.
srecoiturs munieival de Fedro icupoldo, 10 de Zevereiro 1.96
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Cezar Juifae de Sal
brefeiteo Nunicipal
graldo de Souzu=-icoretári

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