| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 1967 |
| Date | 1967-03-10 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO, ISENÇÃO DE JUROS , MULTA, CORREÇÃO MONETÁRIA DO IMPOSTO S/ DIVERSÕES EM ATRASO. |
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eo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO Ç LEI MN S53TO “Prorroga prazo para pagamento, 1 genção ás juros, multa, corres ção monetária do Imposto S/ Die Fersões em atrazo.e O Povo do Município de Pedro Leoroldo, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leite Artº 1º » Fica prorrogado até dia 30 de abril, O prazo pagamento de tributos em atrazo, sem juros, multa o corres ção monetárias Art? 2º » Concede moratória aos cinemas do municf pio, para recolhimento do Imposto 8/ Diversões, em atrazo em 8 (oj to) pagamentos mensais no exercício de 1 967, isento de juros, mul tas e correção monetárias Artº 3º - Revogadas as disposições em contrário entrs a nresente let em vigôr na data de sus publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 10 de março de 1 967. cuba Ce Prefeito Municipal “38 [6 ldo de Souzângecretário )