| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 1967 |
| Date | 1967-05-19 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE IMPOSTO S/ SERVIÇO E TAXA DE LICENÇA. |
| native_id | 1095 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI Nº 394 -Prorroga praxo para pagamento do impôsto S/ Serviço e Taxa - de Lycença.- O Povo do ilunicfpio de Pedro Leopoldo, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis. Artº 1º — Fica prorrogado até dia 30 de aGôsto do corrente exercício o prazo para pagamento, sem multa, juros e corre - ção monetária, das Taxas de Licença de Localização e o Imposto 5/Ser- viços de Qualquer Natureza; Art? 22 - Revogadas as disposiçoes em contrário en -trará a presente lei em vigôr na data de sua publicação. Mando portanto, a todas as autoridades a quem cCou- ber o conhecimento e a execução desta lei, que a cumpram e a façam - cumprir tão fielmente como nela se declara, Prefeitura i'unicipal de Pedro Leopoldo, 19 de Maio de 1,967 Vs : mc Bu = O CezaÉ Julião de Sales Prefeito Municipal raldo de Souzhagecretári