| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1715 / 1991 |
| Date | 1991-02-07 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL, PRECARIAMENTE, PARA PLARCON PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI nº 1.715, DE 7 DE FEVERLIRO DE 1991. “Autoriza o Chefe do Executivo a coar proprio HFunicipal, precariamerte, para PLARCOI PRODU- = e e re rr somos e r, O nf Fr Er TOS E EQUIPALLETOS PARA LABORATÓRIO LTDA.” Ed O Povo «o iunicípio «ce Pedro Leopolco, por seus representantes aprovou, e eu, cu seu none sanciono a seguinte Lei: ART. 1º) -— Pica o vCiefe “o Executivo municipal, autorizado a coar, precarianente, mneuiante as condições abaixo, a favor de FLANCOI PRODUTOS E EQUIPANENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA, uma área de 1.100 uu”, localizaco À ua sd r Almores, Bairro Andiara. ART. 2º) - Por força do disposto no art. 17, $ 1º ca Lei Orgânica hHunicipal, fica a donatária obrigada a: a) Iniciar a instalação da indústria no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. D) A partir desta data, cbedecer rigorosanente o cronograna ce obras. c) Empregar 60% (sessenta por cento) da mão-de-obra local. 4) Recolher tributos c contribuições ne município. e) uão paralisar suas atividacúes por tenpo superior a 90 dias alternados. f) não ter falência cecretada. £) não ser poluente. ART. 3º) —- (Caso ocorra quaisquer cas infrigências nencionadas nas alíneas do artigo anterior, o imóvel ora doado retrocedera ve pleno direito so pairimônio municipal, com todas as cuas benfeitorias e ser qualquer indenização pelo Nunicípio à donatária. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS ART. 42) - Kevogadas as disposições en contrário a presente Lei entra em vigor na cata ce sua publicação. Prefeitura iljunicipal de Fedro Leopoldo, 7 de fevereiro de 1951. TENRA els Felipe Salodão Isse Prefeito iiunicipal