| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1723 / 1991 |
| Date | 1991-02-27 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA ZONA SUL, ASCOMZOS. |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO . “ CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS . q :2 LEI Nº 1.723, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1991. a “ “Declara de Utilidade Publica Hunicipal, a s Associação Comunitária dos Moradores ca 3 zona Sul, ASCUNZOS". O Povo do runicípio Ge Pedro Leopolão, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 1º) - Fica declarado de Utilidade Pública Hunicipal, a Associação dos oradores da Zona Sul deste 2. fis hunicipio, ART. 2?) - A Zona Sul que refere o artigo anterior, compreende as Ruas Hanoelito da Cunha e Sílvio de rorais. ART. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura iiunicipal de Pedro Leopoldo, 27 de fevereiro de 1691, UU ul a a uelio Felipe Salonão Issa Prefeito lunicipal