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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1723/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1723 / 1991
Date 1991-02-27
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA ZONA SUL, ASCOMZOS.
native_id1140

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texto integral #

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- PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
. “ CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
. q
:2 LEI Nº 1.723, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1991.
a “ “Declara de Utilidade Publica Hunicipal, a
s Associação Comunitária dos Moradores ca
3 zona Sul, ASCUNZOS".
O Povo do runicípio Ge Pedro Leopolão, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º) - Fica declarado de Utilidade
Pública Hunicipal, a Associação dos oradores da Zona Sul deste
2. fis
hunicipio,
ART. 2?) - A Zona Sul que refere o artigo
anterior, compreende as Ruas Hanoelito da Cunha e Sílvio de
rorais.
ART. 3º) - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura iiunicipal de Pedro Leopoldo, 27 de
fevereiro de 1691,
UU ul a a
uelio Felipe Salonão Issa
Prefeito lunicipal

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