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norma nº 1726/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1726 / 1991
Date 1991-03-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR AS OBRAS,DE INFRA-ESTRUTURA NO IMÓVEL NO QUAL SERÁ CONSTRUÍDO O CONJUNTO HABITACIONAL LAGOA SANTO ANTÔNIO DESTINADO A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA NO MUNICÍPIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1,726, DE 26 DE MARÇO DE 1991.
“Autoriza o poder executivo a executar as
obras, de ínfre-estrutura no imóvel no qual
y será construído o Conjunto Habitacional Lagoa
de Santo Antônio destinado a população de
taixa renda no Município."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º) - Fica o Prefeito Municipal de Pedro
Leopoldo autorizado a realizar com recursos próprios, oriundos do
orçamento vigente, obras de infra-estrutura no imóvel assím
descrito e caracterizado: Imóvel situado na Lagoa de Santo
Antônio, Município de Pedro Leopoldo com área de 178.485,50m” que
faz parte de uma área total de 360.757,52m cujas confrontações
são as constantes das matrículas nºs 14.239, 13.678, 16.181 e
16.051 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedro
Leopoldo, de propriedade de Eduardo Milton Mota Valadares no qual
será construído o Conjunto Residencial Lagoa de Santo Antônio,
destinado à população de baixa renda do Município, com recursos
do Sistema Financeiro de Habitação.
ARP. 2%) —- AS obras a serem executadas pela
Prefeitura são as seguintes: obras viárias, drenagem pluvial,
sistema de esgotamento senitário e rede oclôtrica externa de
alimentação e iluminação pública.
AR?. 3t) - 48 obras previstas na presente Lei
sô poderão ser executadas apos a efetiva contratação do
empreendimento no referido terreno.
ART. 42º) - Para fazer face as despesas
resultantes da presente Lei, utilizar-se-ão recursos previstos
nas respectivas dotações do orçamento vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ART. 5º) - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 26 de
março de 1991,
et , | 4
Helio Felipe Salc lesa
Prefeito Municipal

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