| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1726 / 1991 |
| Date | 1991-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR AS OBRAS,DE INFRA-ESTRUTURA NO IMÓVEL NO QUAL SERÁ CONSTRUÍDO O CONJUNTO HABITACIONAL LAGOA SANTO ANTÔNIO DESTINADO A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA NO MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1,726, DE 26 DE MARÇO DE 1991. “Autoriza o poder executivo a executar as obras, de ínfre-estrutura no imóvel no qual y será construído o Conjunto Habitacional Lagoa de Santo Antônio destinado a população de taixa renda no Município." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 1º) - Fica o Prefeito Municipal de Pedro Leopoldo autorizado a realizar com recursos próprios, oriundos do orçamento vigente, obras de infra-estrutura no imóvel assím descrito e caracterizado: Imóvel situado na Lagoa de Santo Antônio, Município de Pedro Leopoldo com área de 178.485,50m” que faz parte de uma área total de 360.757,52m cujas confrontações são as constantes das matrículas nºs 14.239, 13.678, 16.181 e 16.051 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedro Leopoldo, de propriedade de Eduardo Milton Mota Valadares no qual será construído o Conjunto Residencial Lagoa de Santo Antônio, destinado à população de baixa renda do Município, com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. ARP. 2%) —- AS obras a serem executadas pela Prefeitura são as seguintes: obras viárias, drenagem pluvial, sistema de esgotamento senitário e rede oclôtrica externa de alimentação e iluminação pública. AR?. 3t) - 48 obras previstas na presente Lei sô poderão ser executadas apos a efetiva contratação do empreendimento no referido terreno. ART. 42º) - Para fazer face as despesas resultantes da presente Lei, utilizar-se-ão recursos previstos nas respectivas dotações do orçamento vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS ART. 5º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 26 de março de 1991, et , | 4 Helio Felipe Salc lesa Prefeito Municipal