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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1732/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1732 / 1991
Date 1991-04-11
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE PEDRO LEOPOLDO.
native_id1149

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.732, DE 11 DE ABRIL DE 1991.
“abre Crédito Especial para Associação dos
Artesãos de Pedro Leopoldo."
O Povo do Hunicípio de pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART. 12) - Fica aberto o Crédito Especial
para a Associação dos Artesãos de Pedro Leopoldo, no valor de
Cr$450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), para
pagamento do aluguel do mês de fevereiro até dezembro/51.
ART. 22) - Para fazer face as despesas
resultantes da presente Lei, fica o Chefe do Executivo Kunicipal
autorizado na forma do act. 43, 84 1º da Lei Federal 4,320/64, a
anular parcial ou totalmente a seguinte dotação orçamentária:
1102.08492472.110 - Nanutenção do Serviço de Promoções Culturais
3132 - Outros Serviços e Encargos.
ART. 3º) - kevogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrara em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Hunicípal de Pedro Leopolco, 11 de
abril de 1991.
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Helio Felipe Salomao Issa
Prefeito iunicinal

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