| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1732 / 1991 |
| Date | 1991-04-11 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE PEDRO LEOPOLDO. |
| native_id | 1149 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.732, DE 11 DE ABRIL DE 1991. “abre Crédito Especial para Associação dos Artesãos de Pedro Leopoldo." O Povo do Hunicípio de pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 12) - Fica aberto o Crédito Especial para a Associação dos Artesãos de Pedro Leopoldo, no valor de Cr$450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), para pagamento do aluguel do mês de fevereiro até dezembro/51. ART. 22) - Para fazer face as despesas resultantes da presente Lei, fica o Chefe do Executivo Kunicipal autorizado na forma do act. 43, 84 1º da Lei Federal 4,320/64, a anular parcial ou totalmente a seguinte dotação orçamentária: 1102.08492472.110 - Nanutenção do Serviço de Promoções Culturais 3132 - Outros Serviços e Encargos. ART. 3º) - kevogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Hunicípal de Pedro Leopolco, 11 de abril de 1991. ; t . bo pu Helio Felipe Salomao Issa Prefeito iunicinal