| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1735 / 1991 |
| Date | 1991-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL, PARA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO SÃO JOSÉ. |
| native_id | 1152 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.735, DE 6 DE MAIO DE 1991. "Autoriza o Chefe do Executivo a doar próprio municipal, para Associação Comunitária do Era Bairro São José." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, € eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 1º) - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar, precariamente, a favor da Associação Comunitária do Bairro São José, uma área de 580 m*, lote 06 € 07, da rua Jaguari no Bairro São Jose, desapropriado pela Lei 1.125/84, de 28/09/84, para uso exclusivo das atividades comunitárias daquele bairro. ART. 2º) - À doação encontra-se amparada no art. 17, I, da Lei Orgânica Municipal, ficando a donatária obrigada a: a) - cumprir as finalidades contidas em seus estatutos. b) - caso dissolva a Associação ou paralise suas atividades o Município retrocedera o imóvel e benfeitorias Sem ônus algum para O mesmo. ART. 3t) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Hunicipal de Pedro Leopoldo, 6 de maio de 1991. élio Hasdo delonão Issa Prefeito Municipal