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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1735/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1735 / 1991
Date 1991-05-06
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL, PARA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO SÃO JOSÉ.
native_id1152

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.735, DE 6 DE MAIO DE 1991.
"Autoriza o Chefe do Executivo a doar próprio
municipal, para Associação Comunitária do
Era
Bairro São José."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, € eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º) - Fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a doar, precariamente, a favor da Associação
Comunitária do Bairro São José, uma área de 580 m*, lote 06 € 07,
da rua Jaguari no Bairro São Jose, desapropriado pela Lei
1.125/84, de 28/09/84, para uso exclusivo das atividades
comunitárias daquele bairro.
ART. 2º) - À doação encontra-se amparada no
art. 17, I, da Lei Orgânica Municipal, ficando a donatária
obrigada a:
a) - cumprir as finalidades contidas em seus
estatutos.
b) - caso dissolva a Associação ou paralise
suas atividades o Município retrocedera o imóvel e benfeitorias
Sem ônus algum para O mesmo.
ART. 3t) - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Hunicipal de Pedro Leopoldo, 6 de
maio de 1991.
élio Hasdo delonão Issa
Prefeito Municipal

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