| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1736 / 1991 |
| Date | 1991-05-06 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º E DA LETRA D DO ARTIGO 3º DA LEI 1215 DE 25/10/1985. |
| native_id | 1153 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.736, DE 6 DE MAIO DE 1991. “Altera redação do artigo 2º? e da letra "d* do art. 3º da Lei 1.215, de 25/10/85." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, €e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 1º) - A presente doação se destina a ampliação do parque industrial da donatária, facultando a mesma a utilizar, parcialmente ou totalmente, do imóvel para fins de área de recreação de seus funcionários. ART. 2º) — A letra “d” do art. 3º da Lei 1.215, de 25-10-85, passa a ter a seguinte redação: d) - Deixar de dar ao imóvel uma das destinações referidas no art. 2º, no prezo de 36 (trinta e seís) meses, a contar de 30/09/88. ART. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Leí entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 6 de maio de 1991, | , asa Fla ejuá Logo! AN em. Hélto Felipe Sálqmão Issa Prefeito Municipal