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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1736/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1736 / 1991
Date 1991-05-06
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º E DA LETRA D DO ARTIGO 3º DA LEI 1215 DE 25/10/1985.
native_id1153

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.736, DE 6 DE MAIO DE 1991.
“Altera redação do artigo 2º? e da letra "d*
do art. 3º da Lei 1.215, de 25/10/85."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, €e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º) - A presente doação se destina a
ampliação do parque industrial da donatária, facultando a mesma a
utilizar, parcialmente ou totalmente, do imóvel para fins de área
de recreação de seus funcionários.
ART. 2º) — A letra “d” do art. 3º da Lei
1.215, de 25-10-85, passa a ter a seguinte redação:
d) - Deixar de dar ao imóvel uma das
destinações referidas no art. 2º, no prezo de 36 (trinta e seís)
meses, a contar de 30/09/88.
ART. 3º) - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Leí entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 6 de
maio de 1991,
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Fla
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Hélto Felipe Sálqmão Issa
Prefeito Municipal

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