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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1739/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1739 / 1991
Date 1991-05-06
EmentaAUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id1156

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.739, DE 6 DE MAIO DE 1991.
"Autoriza pagamento de abono aos servidores
x públicos municipais."
O Povo do Município de pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º) - Autoriza o Chefe do Executivo
Municipal a pagar o abono de Cr$3.000,00 (TREIS MIL CRUZEIROS),
aos funcionários públicos municipais.
Parágrafo Único - O abono será devido somente
no mês de abril/91, e sera pago juntamente com a remuneração do
referido mês, não incorporando ao salário ou vencimento para fins
de direito.
ART, 22) - Os proventos de aposentadoria
conforme discipinado em Lei específica, terão o mesmo abono
concedido aos servidores da ativa.
ART. 3º) - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 6 de
maio de 1991.
Lo /
Pos
por fair
f Ei tt
Hélio Felipe Salomão lssa
Prefeito Municipal

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