| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1739 / 1991 |
| Date | 1991-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 1156 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.739, DE 6 DE MAIO DE 1991. "Autoriza pagamento de abono aos servidores x públicos municipais." O Povo do Município de pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 1º) - Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a pagar o abono de Cr$3.000,00 (TREIS MIL CRUZEIROS), aos funcionários públicos municipais. Parágrafo Único - O abono será devido somente no mês de abril/91, e sera pago juntamente com a remuneração do referido mês, não incorporando ao salário ou vencimento para fins de direito. ART, 22) - Os proventos de aposentadoria conforme discipinado em Lei específica, terão o mesmo abono concedido aos servidores da ativa. ART. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 6 de maio de 1991. Lo / Pos por fair f Ei tt Hélio Felipe Salomão lssa Prefeito Municipal