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norma nº 1740/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1740 / 1991
Date 1991-05-06
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO LEGISLATIVO A CONCEDER ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA CÂMARA.
native_id1157

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.740, DE 6 DE NAIO DE 1991.
"Autoriza o Chefe do Legislativo a conceder
abono aos servidores municípais da Câmara.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei;
AR7T. 1º) — Autoriza o Chefe do Legislativo a
conceder abono de 3.000,00 (três mil cruzeiros) aos servidores
municipais da Câmara.
Parágrafo Único - O abono será devido somente
no mês de abril/91, e será pago juntamente com a remuneração do
referido mês, não incorporando ao salário ou vencimento para fins
de direito.
ART. 2º) - Para fazer face as despesas
resultantes da presente Lei, utilizar-se-ão recursos previstos
nas respectivas dotações do orçamento vigente.
ART. 3%) —- Revogadas as disposições
em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 6 de
maio de 1991.
CAE
lio Felipe Saromão Issa
Prefeito Municipal

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