| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1740 / 1991 |
| Date | 1991-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO LEGISLATIVO A CONCEDER ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA CÂMARA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.740, DE 6 DE NAIO DE 1991. "Autoriza o Chefe do Legislativo a conceder abono aos servidores municípais da Câmara.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei; AR7T. 1º) — Autoriza o Chefe do Legislativo a conceder abono de 3.000,00 (três mil cruzeiros) aos servidores municipais da Câmara. Parágrafo Único - O abono será devido somente no mês de abril/91, e será pago juntamente com a remuneração do referido mês, não incorporando ao salário ou vencimento para fins de direito. ART. 2º) - Para fazer face as despesas resultantes da presente Lei, utilizar-se-ão recursos previstos nas respectivas dotações do orçamento vigente. ART. 3%) —- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 6 de maio de 1991. CAE lio Felipe Saromão Issa Prefeito Municipal