| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1748 / 1991 |
| Date | 1991-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, A CRIAR ESCOLA PROFISSIONALIZANTE EM LAGOA DE SANTO ANTÔNIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.748, DE 17 DE JUNHO DE 1981. “Autoriza o Chefe do Executivo imnicípal, a criar Escola Profissionalizante em Lagoa de Santo Antônio.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, € eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 18) - A Prefeitura HMuntcipal de Pedro Leopoldo fica autorizada a criar Escola Profíissionalizante de 1º e 2º grau em Lagoa Gs Santo Antônio com a finalidade de atender as necessidades daquela vasta e carente comunidade, ART. 29) - Este Projeto tem como base contemplar o dispositivo no artigo 194 da Lei Orgânica no qual declara que o Poder Executivo enveredar esforços para instalação da Esccla Profissionalizante no Município. ART. 3%) - Revogadas es disposições en contrário, a presente Lefí entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 17 de junho de 1991. u<ó Felipe Salonho Issa Prefeito Kuntcipal