| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1751 / 1991 |
| Date | 1991-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO, A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL, A FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SÃO GERALDO. |
| native_id | 1173 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEX Nº 1.751, DE 26 DE JUNHO DE 1991, “Autoriza o Chefe do Executivo, a doar próprio municipal, a favor da Associação dos Morado- res do Bairro São Geraldo." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em £seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 1?) —- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar próprio municipal a favor da Associação dos Moradores do Bairro São Geraldo, uma area de 237,13 m, localizada, em area institucional pertencente a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, contígua ao Horto Florestal, também, pertencente ao Município. ART. 2º) - A doação encontra-se amparada no art. 17, $ 1º, da Lei Orgênica Municipal, ficando a donatária obrigada a: a) cumprir as finalidades contidas em seus estatutos, o qual é registrado no Cartório 1º Ofício de Notas, no livro A-2, fls. 14, número de ordem 402, em 19-03-87, Cartório Ary Bahia, Pedro Leopoldo. b) caso díssolva ou paralíise suas atividades, o Município retrocedera o imovel e benfeitorias sem ônus algum para 0 mesmo, ART. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Leí entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 26 de junho de 1991. ati Folibe sdionão Issa elas. recto DO