| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1753 / 1991 |
| Date | 1991-06-26 |
| Ementa | DENOMINA DE CLÁUDIO RODRIGUES LOPES, A RUA QUE INICIA NA RUA MARÇAL LOPES DA SILVA EM LAGOA DE SANTO ANTÔNIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.753, DE 26 DE JUNHO DE 1991. "Denomina de Claudio Rodrigues Lopes, a rua que inícia na Rua Harçal Lopes da silva en Lagoa de Santo Antônio." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 18) — Fica denominada de Claudio Rodrigues Lopes a rua que inicia na rua Marçal Lopes da Silva localizada em Lagoa de Santo Antônio. ART. 2º) = A Prefeitura Munícipal de Pedro Leopoldo, mandara confeccionar a placa com a nova denominação e comunicarã ace Grgaos competentes. ARP. 3º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Munícipal de Pedro Leopoldo, 26 de junho de 1991. Hélio Felipe Salomão Issa Prefeito Municipal