| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1755 / 1991 |
| Date | 1991-06-26 |
| Ementa | DENOMINA DE MARÇAL LOPES DA SILVA, A RUA QUE DÁ CONTINUIDADE A MESMA E ATUALMENTE DE NOME TRIÂNGULO EM LAGOA DE SANTO ANTÔNIO. |
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CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.755, DE 26 DE JUNHO DE 1991. “Denomina de Marçal Lopes de Silva, a rua que dã continuidade a mesma e atualmente de nome Triângulo em Lagoa de Santo Antônio." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 1º) - Fica denominada de Marçal Lopes da Silva, a Rua que dã continuidade a mesma e atualmente de nome Triângulo localizada em Lagoa de Santo Antônio. ARP. 23) — A Prefeitura Municipal confeccionaráa a placa con a nova denominação e comunicara aos órgãos competentes. ART. 3?) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na deta de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 26 de junho de 1991. central 124 ão Issa Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO