| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 1974 |
| Date | 1974-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS PARA INSTALAÇÃO DE FÁBRICA DE PLÁSTICOS P.V.C. |
| native_id | 1189 |
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fevindo malz, 7 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO DE. 26 DO JuITe TS ISA . Autoriza doação de terrenos sara inetalo ht is no do ção de Fábrica de Plásticos Pe7.Se O Povo do Ilunicípio de Peiro Leopoldo, por seus representantes de- | oreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte leis | Art.IRL A Prefeitura Ilmicipal de Pedro Leopoldo fica autorizada 2 -" d6ar à Companhia dé Premoldados de Concreto e Cimento Anianto, Se Às sediada er Pedro “Leopoldo, Km 46 do Rodovia HG-1, e terreno de propriedade do Iúnicípio coz | área de 40 .000m2 (quarenta mil metros quadyados) situado no Iistrito de Dre lras - para nele ser instalada uma Fábrica de Plásticos PeVeGe Perágrato Único - O terreno de que trata este artigo tem 25 seguin- tes confomtaçõesi de um lado, com terzonos de peopriedade da Companhia de Inge- nharia e Hecânica Notalúrgica, Soho3 de outro lado, com terreno de Patrinênio do a ” Hunicípios à a"outra partes: Be confronta com a rodovia que liga Fedro Leopoldo = - = “Dre Ind (por terra) e, aos fundos, teh como limite o Ribeirão da lato. ' Vo Art .2º- Pica a donatária autorizada a fazer, no seu próprio interes- “ses: retificação de "divisão com a Companhia de Engenharia e Mecânica 2 Ketclúngica Soho , Se & esta interessar tal retéficaçãos º drte3% 4 instalação da indústria a que se refere esta Lei deverí er tar concluida .e em-pleno funcionamento no prazo máximo de 2 (dois) anos 2 centim da data da efetivação da “doação, ficando a empresa donatéria obrigada a dara pre ferência, em igualdafie de. condições, ao aproveltamento de operários e funcionêitos radicados neste mniofpio. | l Parágrafo Únicos Se decorrido o prazo fixado neste artigo , 28 Incta- E lações não estiverem concluídas ou a indústria em funcionamento, dem coro se tis Ver dado outra finalidade ao terreno, o imóvel ora doado reverterá. ao patrimônic do Nunicípio, » dem como as benfeitorias por ventura nele existentes, independent te x | de: imdonizações ou quaisquer outros ônus para a Fazenda Municipal» | º dirt og Rm Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação + revoga- das as Aleposições” em contrário; e especialmente a Lei nº TOL, « de 16/1/3. ” : Pedro Leopoldo, 26 do Junho de 1974.