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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 738/1974

Tipo Lei
Número / Ano 738 / 1974
Date 1974-06-26
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS PARA INSTALAÇÃO DE FÁBRICA DE PLÁSTICOS P.V.C.
native_id1189

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fevindo malz, 7 77
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
DE. 26 DO JuITe TS ISA
. Autoriza doação de terrenos sara inetalo
ht is no do ção de Fábrica de Plásticos Pe7.Se
O Povo do Ilunicípio de Peiro Leopoldo, por seus representantes de- |
oreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte leis
| Art.IRL A Prefeitura Ilmicipal de Pedro Leopoldo fica autorizada 2
-" d6ar à Companhia dé Premoldados de Concreto e Cimento Anianto, Se Às sediada er
Pedro “Leopoldo, Km 46 do Rodovia HG-1, e terreno de propriedade do Iúnicípio coz |
área de 40 .000m2 (quarenta mil metros quadyados) situado no Iistrito de Dre lras
- para nele ser instalada uma Fábrica de Plásticos PeVeGe
Perágrato Único - O terreno de que trata este artigo tem 25 seguin-
tes confomtaçõesi de um lado, com terzonos de peopriedade da Companhia de Inge-
nharia e Hecânica Notalúrgica, Soho3 de outro lado, com terreno de Patrinênio do
a ” Hunicípios à a"outra partes: Be confronta com a rodovia que liga Fedro Leopoldo = -
= “Dre Ind (por terra) e, aos fundos, teh como limite o Ribeirão da lato.
' Vo Art .2º- Pica a donatária autorizada a fazer, no seu próprio interes-
“ses: retificação de "divisão com a Companhia de Engenharia e Mecânica 2 Ketclúngica
Soho , Se & esta interessar tal retéficaçãos º
drte3% 4 instalação da indústria a que se refere esta Lei deverí er
tar concluida .e em-pleno funcionamento no prazo máximo de 2 (dois) anos 2 centim
da data da efetivação da “doação, ficando a empresa donatéria obrigada a dara pre
ferência, em igualdafie de. condições, ao aproveltamento de operários e funcionêitos
radicados neste mniofpio. |
l Parágrafo Únicos Se decorrido o prazo fixado neste artigo , 28 Incta- E
lações não estiverem concluídas ou a indústria em funcionamento, dem coro se tis
Ver dado outra finalidade ao terreno, o imóvel ora doado reverterá. ao patrimônic
do Nunicípio, » dem como as benfeitorias por ventura nele existentes, independent te
x
|
de: imdonizações ou quaisquer outros ônus para a Fazenda Municipal» |
º dirt og Rm Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação + revoga-
das as Aleposições” em contrário; e especialmente a Lei nº TOL, « de 16/1/3.
”
: Pedro Leopoldo, 26 do Junho de 1974.

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