| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3100 / 2009 |
| Date | 2009-08-12 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2909, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 12 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 3.100, DE 12 DE AGOSTO DE 2009. “Altera a Lei Municipal nº 2.909, de 29 de dezembro de 2006 e dá outras providências.” O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O caput e o 81º do Art. 220 da Lei Municipal nº 2.909, de 29 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 220. O contribuinte deverá recolher, mediante guia própria, o imposto correspondente aos serviços prestados. $1º. Serão regulamentadas por Decreto as datas limites para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -— ISSQN;” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor em 1º de agosto de 2009. Prefeitura do Municipio de Pedro Leopoldo, aos 12 de agosto de 2009. DR. MA NIMO GONÇALVES Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo