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norma nº 3100/2009

Tipo Lei
Número / Ano 3100 / 2009
Date 2009-08-12
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2909, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 3.100, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.
“Altera a Lei Municipal nº 2.909, de 29 de dezembro de 2006
e dá outras providências.”
O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo por seus representantes legais
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput e o 81º do Art. 220 da Lei Municipal nº 2.909, de 29 de
dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 220. O contribuinte deverá recolher, mediante guia
própria, o imposto correspondente aos serviços prestados.
$1º. Serão regulamentadas por Decreto as datas limites para
pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
-— ISSQN;”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor em 1º de agosto de 2009.
Prefeitura do Municipio de Pedro Leopoldo, aos 12 de agosto de 2009.
DR. MA NIMO GONÇALVES
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo

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