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norma nº 3046/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3046 / 2008
Date 2008-09-18
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.950, DE 25 DE MAIO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALIENAR INVESTIDURA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 3.046, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008.
“Altera a Lei Municipal nº 2.950, de 25 de
maio de 2007, e dá outras providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por investidura, os
seguintes imóveis:
| - à IVANI MORAIS DE BARROS, pelo valor de R$ 3.761,62 (três mil,
setecentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), conforme Laudo
de Avaliação da Comissão de Avaliação de Imóveis da Prefeitura do Município
de Pedro Leopoldo, o excesso de terreno com 271,99m? (duzentos e setenta e
um metros quadrados e noventa e nove centímetros quadrados), tal qual croqui
em anexo, sem benfeitorias, localizado no Felipe Cláudio de Sales, localizado
no cruzamento da Rua Washington Luiz com Avenida Gil Antônio Pereira,
confronta com o lote 13 da quadra 26 do loteamento denominado bairro Felipe
Cláudio de Sales, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Pedro Leopoldo sob a matrícula n.º 18.112, R-05, AV-06 e OY, livro 2, fis. 2 e
verso.
Il - à CAIXA ECONÔMICA, pelo valor de R$ 3.761,62 (três mil,
setecentos e sessenta e um reais e sessenta e dojs centavos), conforme Laudo
de Avaliação da Comissão de Avaliação de Imóveis da Prefeitura do Município
de Pedro Leopoldo, o excesso de terreno com 271,99m? (duzentos e setenta e
um metros quadrados e noventa e nove centímetros quadrados), tal qual croqui
em anexo, sem benfeitorias, localizado no Felipe Cláudio de Sales, localizado
no cruzamento da Rua Washington Luiz com Avenida Gil Antônio Pereira,
confronta com o lote 13 da quadra 11 do loteamento denominado bairro Felipe
Cláudio de Sales, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Pedro Leopoldo.
Ill - à JOSE JOÃO SENA, pelo valor de R$ 3.761,62 (três mil, setecentos
e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), conforme Laudo de
Avaliação da Comissão de Avaliação de Imóveis da Prefeitura do Município de
Pedro Leopoldo, o excesso de terreno com 271,99m? (duzentos e setenta e um
metros quadrados e noventa e nove centímetros quadrados), tal qual croqui em
anexo, sem benfeitorias, localizado no Felipe Cláudio de Sales, localizado no
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
cruzamento da Rua Washington Luiz com Avenida Gil Antônio Pereira,
confronta com o lote 5 da quadra 25 do loteamento denominado bairro Felipe
Cláudio de Sales, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Pedro Leopoldo.
IV - à JOSÉ CARLOS SANTOS, pelo valor de R$ 3.761,62 (três mil,
setecentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), conforme Laudo
de Avaliação da Comissão de Avaliação de Imóveis da Prefeitura do Município
de Pedro Leopoldo, o excesso de terreno com 271,99m? (duzentos e setenta e
um metros quadrados e noventa e nove centímetros quadrados), tal qual croqui
em anexo, sem benfeitorias, localizado no Felipe Cláudio de Sales, localizado
no cruzamento da Rua Washington Luiz com Avenida Gil Antônio Pereira,
confronta com o lote 01 da quadra 12 do loteamento denominado bairro Felipe
Cláudio de Sales, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Pedro Leopoldo.
Art. 2º - O Art. 1º da Lei Municipal n.º 2.950, 25 de maio de 2007, passa a
vigorar com inserção do seguinte parágrafo 1º renumerados os demais:
“8 1º - Os bens especificados no caput deste artigo ficam desafetados da
categoria de bem público de uso comum do povo, nos termos do $ 5º do Art. 14
da Lei Orgânica do Município.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 18 de setembro de 2008.
DR. nR Ed EO GONÇALVES
Prefei do Município de Pédro Leopoldo
“PROCU
GE
DORIA
L

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