| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3046 / 2008 |
| Date | 2008-09-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.950, DE 25 DE MAIO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALIENAR INVESTIDURA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 3.046, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008. “Altera a Lei Municipal nº 2.950, de 25 de maio de 2007, e dá outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por investidura, os seguintes imóveis: | - à IVANI MORAIS DE BARROS, pelo valor de R$ 3.761,62 (três mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), conforme Laudo de Avaliação da Comissão de Avaliação de Imóveis da Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, o excesso de terreno com 271,99m? (duzentos e setenta e um metros quadrados e noventa e nove centímetros quadrados), tal qual croqui em anexo, sem benfeitorias, localizado no Felipe Cláudio de Sales, localizado no cruzamento da Rua Washington Luiz com Avenida Gil Antônio Pereira, confronta com o lote 13 da quadra 26 do loteamento denominado bairro Felipe Cláudio de Sales, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedro Leopoldo sob a matrícula n.º 18.112, R-05, AV-06 e OY, livro 2, fis. 2 e verso. Il - à CAIXA ECONÔMICA, pelo valor de R$ 3.761,62 (três mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta e dojs centavos), conforme Laudo de Avaliação da Comissão de Avaliação de Imóveis da Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, o excesso de terreno com 271,99m? (duzentos e setenta e um metros quadrados e noventa e nove centímetros quadrados), tal qual croqui em anexo, sem benfeitorias, localizado no Felipe Cláudio de Sales, localizado no cruzamento da Rua Washington Luiz com Avenida Gil Antônio Pereira, confronta com o lote 13 da quadra 11 do loteamento denominado bairro Felipe Cláudio de Sales, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedro Leopoldo. Ill - à JOSE JOÃO SENA, pelo valor de R$ 3.761,62 (três mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), conforme Laudo de Avaliação da Comissão de Avaliação de Imóveis da Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, o excesso de terreno com 271,99m? (duzentos e setenta e um metros quadrados e noventa e nove centímetros quadrados), tal qual croqui em anexo, sem benfeitorias, localizado no Felipe Cláudio de Sales, localizado no PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS cruzamento da Rua Washington Luiz com Avenida Gil Antônio Pereira, confronta com o lote 5 da quadra 25 do loteamento denominado bairro Felipe Cláudio de Sales, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedro Leopoldo. IV - à JOSÉ CARLOS SANTOS, pelo valor de R$ 3.761,62 (três mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), conforme Laudo de Avaliação da Comissão de Avaliação de Imóveis da Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, o excesso de terreno com 271,99m? (duzentos e setenta e um metros quadrados e noventa e nove centímetros quadrados), tal qual croqui em anexo, sem benfeitorias, localizado no Felipe Cláudio de Sales, localizado no cruzamento da Rua Washington Luiz com Avenida Gil Antônio Pereira, confronta com o lote 01 da quadra 12 do loteamento denominado bairro Felipe Cláudio de Sales, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedro Leopoldo. Art. 2º - O Art. 1º da Lei Municipal n.º 2.950, 25 de maio de 2007, passa a vigorar com inserção do seguinte parágrafo 1º renumerados os demais: “8 1º - Os bens especificados no caput deste artigo ficam desafetados da categoria de bem público de uso comum do povo, nos termos do $ 5º do Art. 14 da Lei Orgânica do Município.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 18 de setembro de 2008. DR. nR Ed EO GONÇALVES Prefei do Município de Pédro Leopoldo “PROCU GE DORIA L