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norma nº 741/1974

Tipo Lei
Número / Ano 741 / 1974
Date 1974-07-29
EmentaCONCEDE GRATIFICAÇÃO MENSAL AO MÉDICO-CHEFE DA UNIDADE SANITÁRIA DE PEDRO LEOPOLDO.
native_id1214

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CC
LEI MUNICIPAL DE Nº 741/74 DÉ 29 DE JULHO DE 1974
Concede gratificação mensal ao Médico-Chefe da Unidade Sani-
K tária de Pedro Leopoldo.
O povo do Municipio de Pedro Leopoldo, por seus representantes decreta ,e
eu sanciono em seu nome & seguinte Lei:
“Artigo 1º - Fica à Prefeitura Hunioipal de Pedro Leopoldo autorizada à -
conceder ao Nédico-Chefe da Unidade Sanitária de Pedro Leopoldo, uma gratificação
mensal no valor de 68 750,00 ( Setecentos e cinquoenta cruseiros ).
Artigo 2º - O pagamento da gratificação mensal será efetuado diante com —
provação de frquência do Nédico-Chefe à Unidade, superior à 80% ( oitenta por cen=
to ) das horas a que se comprometeu comparecer e trabalhar na Unidade.
Artigo 3º — Para ocorrer, neste exercicio, às despesas com a execução -
desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de 43 —
5.250,00 ( Cinco mil duzentos e cinquoenta cruzeiros ), podendo para tanto, anular
total ou parcialmente dotações do orçamento vigente, até o ;limite da importância
indicada,
“Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário euta Lei entrará em vie
gor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho des-
t e ano.
Pedro Leopoldo, 29 de julho de 1974
PREFEITO MUNICIPAL.

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