| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 1974 |
| Date | 1974-07-29 |
| Ementa | CONCEDE GRATIFICAÇÃO MENSAL AO MÉDICO-CHEFE DA UNIDADE SANITÁRIA DE PEDRO LEOPOLDO. |
| native_id | 1214 |
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CC LEI MUNICIPAL DE Nº 741/74 DÉ 29 DE JULHO DE 1974 Concede gratificação mensal ao Médico-Chefe da Unidade Sani- K tária de Pedro Leopoldo. O povo do Municipio de Pedro Leopoldo, por seus representantes decreta ,e eu sanciono em seu nome & seguinte Lei: “Artigo 1º - Fica à Prefeitura Hunioipal de Pedro Leopoldo autorizada à - conceder ao Nédico-Chefe da Unidade Sanitária de Pedro Leopoldo, uma gratificação mensal no valor de 68 750,00 ( Setecentos e cinquoenta cruseiros ). Artigo 2º - O pagamento da gratificação mensal será efetuado diante com — provação de frquência do Nédico-Chefe à Unidade, superior à 80% ( oitenta por cen= to ) das horas a que se comprometeu comparecer e trabalhar na Unidade. Artigo 3º — Para ocorrer, neste exercicio, às despesas com a execução - desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de 43 — 5.250,00 ( Cinco mil duzentos e cinquoenta cruzeiros ), podendo para tanto, anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente, até o ;limite da importância indicada, “Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário euta Lei entrará em vie gor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho des- t e ano. Pedro Leopoldo, 29 de julho de 1974 PREFEITO MUNICIPAL.