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norma nº 3045/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3045 / 2008
Date 2008-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO, DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 3.045, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008.
Pojeto hu
nº 4s fo?
"Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos
Autaria: Mesa Agentes Políticos do Município de Pedro
Diretora Leopoldo, das verbas indenizatórias e dá
outras providências".
O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo por seus
representarites legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam fixados os subsídios do Prefeito Municipal em R$ 18.000,00
(Dezoito mil reais), do Vice-Prefeito em R$9.000,00 (Nove mil reais) e dos
Secretários Municipais em R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais).
Parágrafo único - Os valores dos subsídios de que trata o "caput" deste
artigo serão reajustados anualmente, com a observância do disposto no art. 37,
X, da CF/88 quanto aos índices e a data em que se der a revisão geral da
remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo.
Art. 2.º O subsídio dos Vereadores do Município de Pedro Leopoldo, em
acordo ao que dispõe o artigo 29, VI, "ce" da Constituição Federal de 1988, fica
fixado em 40% (quarenta por cento) do subsídio percebido pelos Deputados do
Estado de Minas Gerais, correspondente hoje a R$ 4.953,62 (quatro mil,
novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos).
Parágrafo 1.º O presidente da Câmara perceberá a título indenizatório o
valor correspondente a 50% do subsídio fixado para os demais vereadores, em
razão dos encargos decorrentes do exercício do referido cargo.
Parágrafo 2.º Os valores dos subsídios de que trata o “caput” deste artigo
serão reajustados anualmente, com a observância do disposto no art. 37,X, da
Cr/88 quanto aos índices e a data em que se der a revisão geral da
remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo.
Art. 3.º É devido ao Prefeito, ao Vice Prefeito, aos Secretários Municipais e
aos Vereadores o pagamento do 13º subsídio até o dia 20 de dezembro de
cada ano.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4.º Os recursos para acobertar as despesas desta Lei são os previstos
no orçamento previsto para o exercício de 2009.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2009.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 18 de s
DR. MARCE ÓNIMO GONÇALVES
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo

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