| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3044 / 2008 |
| Date | 2008-09-18 |
| Ementa | "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE PEDRO LEOPOLDO". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS a) Ni LEI Nº 3.044, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008. No “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Pedro Leopoldo”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Pedro Leopoldo. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 18 de setembro de 2008. DR. E Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo