| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1760 / 1991 |
| Date | 1991-08-07 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA AO MEIO-AMBIENTE. |
| native_id | 1236 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.760, DE 7 DE AGOSTO DE 1991. 15) "Cria Comissão Permanente de defesa ao meio- ambiente municipal." EN O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por sus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a eguinte Lei: ART. 1º) - Fica criada a Comissão Permanente & defesa ao meio-ambiente municipal. ART. 2º) - A Comissão será composta por três Wêreadores, com as funções de Presidente, Secretário e Membro e apresentará a Mesa Diretora relatórios mensais de suas g&ividades. ART. 32) - A eleição realizar-se-á aualmente, por maioria simples, em caso de empate vencera o tEreador mais idoso. ART. 4º) - Revogadas as disposições em ontrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua pblicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 7 de agosto de 1991. H [o | Al néilb irebde Saibnão Issa Prefeito Municipal