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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1760/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1760 / 1991
Date 1991-08-07
EmentaCRIA COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA AO MEIO-AMBIENTE.
native_id1236

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.760, DE 7 DE AGOSTO DE 1991.
15) "Cria Comissão Permanente de defesa ao meio-
ambiente municipal."
EN
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
sus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
eguinte Lei:
ART. 1º) - Fica criada a Comissão Permanente
& defesa ao meio-ambiente municipal.
ART. 2º) - A Comissão será composta por três
Wêreadores, com as funções de Presidente, Secretário e Membro e
apresentará a Mesa Diretora relatórios mensais de suas
g&ividades.
ART. 32) - A eleição realizar-se-á
aualmente, por maioria simples, em caso de empate vencera o
tEreador mais idoso.
ART. 4º) - Revogadas as disposições em
ontrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua
pblicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 7 de
agosto de 1991.
H [o | Al
néilb irebde Saibnão Issa
Prefeito Municipal

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