| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 762 / 1974 |
| Date | 1974-12-04 |
| Ementa | CONCEDE ABONO DE EMERGÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1243 |
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abx a Eu PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI MUNICIPAL DE Nº 762/74 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1974. Consede abono de emergência aos funcionários da Prefeitura e contém outras providências. O povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus repre- sentantes, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Artigo primeiro - Fica conc edido, neste exercício, aos funcionários de regime estatutário que contarem mais de um ano: de serviço presta- do a Prefeitura, um abono de emergência correspondente ao valor mensal do respecti:: vo vencimento. Parágrafo primeiro — O abono de emergência a que se re fere este artigo é extensivo aos aposentados e pensionistas da Prefeitura, Parágrafo segundo — O funcionário que contar menos de um ano de serviço público municipal terá direito ao abono de emergência, na propor ção de 1/12 (hum dose avos) do valor do respectivo vencimento, calculado sobre o! .tempo de exercício no cargo, Artigo segundo - Para ocorrer às despesas com execução desta Lei fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de até! Cr$43.000,00 ( quarenta e treis mil cruzeiros), podendo para tento, anular parcial! ou totalmente, dotações do orçamento vigente, até o leimite do crédito autorizado. NE Artigo terceiro - Revogadas as disposições em contrá — rio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pedro Leopoldo, 04 de dezembro de 1974. Cêsar Julião de Sales, PREFEITO MUNICIB