| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1766 / 1991 |
| Date | 1991-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL, A FAVOR DE MULTIMEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.766, DE 29 DE AGOSTO DE 1991. "Autoriza o Chefe do Executivo a doar próprio à municipal, a favor de MULTIMEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 1º) — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar, precariamente, a favor de MULTIMEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, uma área de 2.500nÊ » localizada no Bairro Andyara cita a rua Agenor Teixeira, com as seguintes confrontações: pela frente com a rua Xavantes, pelo lado direito com Josê João Teixeira, ao fundo com herdeiros de Agenor Teixeira e pelo lado esquerdo com a usina de asfalto da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo. ART. 22) - Por força do disposto no art. 17, $ 1º da Lei Orgânica Municipal, fica a donatária obrigada a: a) Iniciar a instalação da indústria no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. b) A partir desta data, obedecer rigorosamente o cronograma de obras. c) Recolher tributos e contribuições no Município. d) Empregar 60% (sessenta por cento) da mão-de-obra local. e) Não paralisar suas atividades por tempo superior a 90 (noventa) dias alternados, £) Não ter falência decretada. g) Não ser poluente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS ART. 3º) - Caso ocorra quaisquer das infrigências mencionadas nas alíneas do artígo anterior, o imóvel ora doado retrocedera de pleno direito ao Patrimônio Municipal com todas as suas benfeitorias e sem qualquer indenização pelo Município à donatária. ART. 4º) - Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 29 de agosto de 1991, géito Felipe Sal o Issa Prefeito Municipal