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norma nº 1766/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1766 / 1991
Date 1991-08-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL, A FAVOR DE MULTIMEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.766, DE 29 DE AGOSTO DE 1991.
"Autoriza o Chefe do Executivo a doar próprio
à municipal, a favor de MULTIMEC INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º) — Fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a doar, precariamente, a favor de MULTIMEC
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, uma área de 2.500nÊ » localizada no
Bairro Andyara cita a rua Agenor Teixeira, com as seguintes
confrontações: pela frente com a rua Xavantes, pelo lado direito
com Josê João Teixeira, ao fundo com herdeiros de Agenor Teixeira
e pelo lado esquerdo com a usina de asfalto da Prefeitura
Municipal de Pedro Leopoldo.
ART. 22) - Por força do disposto no art. 17,
$ 1º da Lei Orgânica Municipal, fica a donatária obrigada a:
a) Iniciar a instalação da indústria no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias.
b) A partir desta data, obedecer
rigorosamente o cronograma de obras.
c) Recolher tributos e contribuições no
Município.
d) Empregar 60% (sessenta por cento) da
mão-de-obra local.
e) Não paralisar suas atividades por tempo
superior a 90 (noventa) dias alternados,
£) Não ter falência decretada.
g) Não ser poluente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ART. 3º) - Caso ocorra quaisquer das
infrigências mencionadas nas alíneas do artígo anterior, o imóvel
ora doado retrocedera de pleno direito ao Patrimônio Municipal
com todas as suas benfeitorias e sem qualquer indenização pelo
Município à donatária.
ART. 4º) - Revogadas as disposições em
contrario, a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 29 de
agosto de 1991,
géito Felipe Sal o Issa
Prefeito Municipal

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