| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 1967 |
| Date | 1967-12-15 |
| Ementa | APROVA PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS. |
| native_id | 1255 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI mM 463 -Aprova o Plano Plurienal de Investimentos.- O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus repre- sentantes, decretou, e ey em seu nome, sanciono a seguinte lei.- Artº 1º - Fica aprovado o Plano Plurienal de Investi- mentoá da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, na forma do dispôsto - no $ 4º do artº 65, da Constituição do Brasil, conbinados com o dispôsto no artº 23, da Lei Federal nº 4.320, de 17-3-64, assim discriminado:- INVESTIMENTOS 1968 1969 1990 Obras Públicas Equipamentos e Instalaçoés Material Permanente TOTAL VO, 2.700, 138.689, Artº 2º - Revogadas as disposiçoés em contrário, entra- rá a presahe lei em vigôr a partir da data de sua publicação. Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem couber o conhecimento desta lei, que a mumpram e a façam cumprir tão fielmente- como nela se declara, Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 15 de Dezembro de 1 967. Auou É Cezar Julião d ales Prefeito Municial