| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 1975 |
| Date | 1975-01-30 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ÀS VIÚVAS DE SERVIDORES MUNICIPAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI Nº 767/75 Concede isenção dos impostos pre- X dial e territorial urbano às viue vas de servidores municipais. O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo, por seus representantes, des eretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Ficam isentas, a partir de 1º de janeiro de 1974, do pa- gamento dos impostos predial e territorial urbano as viuvas dos servidores mu- nicipais que, a época do falecimento respectivo, percebiam vencimentos ou salã rios de quantia igual ou inferior a dois salários minimos. $ 1º — Para gozar da isenção a interessada deverá apresentar mequeri mento ao Prefeito Municipal, acompanhado da respectiva certidão de óbitos $ 2º - A isenção a que se refere este artigo não beneficiará a viuva que vier a contrair novas nupciase Artigo 2º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, 30 de janeiro de 1975 Prefeito Municipal