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norma nº 767/1975

Tipo Lei
Número / Ano 767 / 1975
Date 1975-01-30
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ÀS VIÚVAS DE SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id1259

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
LEI Nº 767/75
Concede isenção dos impostos pre-
X dial e territorial urbano às viue
vas de servidores municipais.
O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo, por seus representantes, des
eretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Leis
Artigo 1º - Ficam isentas, a partir de 1º de janeiro de 1974, do pa-
gamento dos impostos predial e territorial urbano as viuvas dos servidores mu-
nicipais que, a época do falecimento respectivo, percebiam vencimentos ou salã
rios de quantia igual ou inferior a dois salários minimos.
$ 1º — Para gozar da isenção a interessada deverá apresentar mequeri
mento ao Prefeito Municipal, acompanhado da respectiva certidão de óbitos
$ 2º - A isenção a que se refere este artigo não beneficiará a viuva
que vier a contrair novas nupciase
Artigo 2º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação,
MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, 30 de janeiro de 1975
Prefeito Municipal

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