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norma nº 3037/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3037 / 2008
Date 2008-08-22
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.909, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 3.037, DE 22 DE AGOSTO DE 2008.
"Altera a Lei Municipal nº 2.909, de 29 de dezembro de
2006, e dá outras providências."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal n.º 2.909, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar
com a inclusão dos seguintes artigos:
“Art. 152-A. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana não incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a
posse de imóveis urbanos, com área de até 15 ha., desde que
destinados a exploração de atividades rurais.
Art. 152-B. A destinação, a exploração de atividades rurais será
comprovada por meio da apresentação conjunta:
! - de comprovante de cadastramento do imóvel junto ao
INCRA;
H — de comprovação de pagâmento do Imposto Territorial
Rural;
Hll — de laudo de vistoria do órgão da Administração Municipal
responsável pelo implemento das políticas afetas a exploração
agropecuária ou de laudo de vistoria emitido por técnico da
EMATER-MG (Empresa de Assistência Técnica e Extensão
Rural do Estado de Minas Gerais).
Art. 152-C. Comprovados os requisitos do artigo anterior, a
Administração Municipal está autorizada a remir débito
tributário, já inscritos ou não na dívida ativa do Município, do
período em que se compreender a exploração agropecuária de
imóvel urbano.”
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 22 de agosto de 2008.
DR. Piza NIMO GONÇALVES
Prefeitura do Municipig/de Pedro Leopoldo
PMPL

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