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norma nº 1770/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1770 / 1991
Date 1991-09-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL, PRECARIAMENTE, PARA DOCES FÉLIX LTDA.
native_id1263

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.770, DE 18 DE SETEMBRO DE 1991.
"Autoriza o Chefe do Executivo a doar próprio
Municipal, precariamente, para DOCES FÉLIX
LTDA."
Es
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º) - Fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a doar, precariamente, mediante as condições
ebaixo, a favor de DOCES FÉLIX LTDA, uma área de 4000 ré,
bcalizada na Quadra 47, Lote 01 do CDI - (Companhia de Distritos
Industriais de Minas Gerais).
ART. 2º) - Por força do disposto no art. 17,
84 1º da Lei Orgânica Municipal, fica a donatária obrigada a:
a) Iniciar a instalação da indústria no prazo
maximo de 60 (sessenta) dias.
b) A partir desta data, obedecer
rigorosamente o cronograma de obras.
ec) Recolher tributos e contribuições no
Minicípio.
d) Empregar 60 (sessenta) por cento da
não-de-obra local.
e) Não paralisar suas atividades por tempo
superior a 90 (noventa) dias alternados.
£f) Não ter falência decretada.
g) Não ser poluente.
ART. 3º) - Caso ocorra quaisquer das
Anfrigências mencionadas nas alíneas do artigo anterior, o imóvel
aca doado retrocederá de pleno direito ao Patrimônio Municipal
com todas suas benfeitorias e sem qualquer indenização pelo
Município a donatária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ART. 4?) - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 18 de
setembro de 1991.
Prefeito Municipal

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