| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1770 / 1991 |
| Date | 1991-09-18 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL, PRECARIAMENTE, PARA DOCES FÉLIX LTDA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.770, DE 18 DE SETEMBRO DE 1991. "Autoriza o Chefe do Executivo a doar próprio Municipal, precariamente, para DOCES FÉLIX LTDA." Es O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 1º) - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar, precariamente, mediante as condições ebaixo, a favor de DOCES FÉLIX LTDA, uma área de 4000 ré, bcalizada na Quadra 47, Lote 01 do CDI - (Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais). ART. 2º) - Por força do disposto no art. 17, 84 1º da Lei Orgânica Municipal, fica a donatária obrigada a: a) Iniciar a instalação da indústria no prazo maximo de 60 (sessenta) dias. b) A partir desta data, obedecer rigorosamente o cronograma de obras. ec) Recolher tributos e contribuições no Minicípio. d) Empregar 60 (sessenta) por cento da não-de-obra local. e) Não paralisar suas atividades por tempo superior a 90 (noventa) dias alternados. £f) Não ter falência decretada. g) Não ser poluente. ART. 3º) - Caso ocorra quaisquer das Anfrigências mencionadas nas alíneas do artigo anterior, o imóvel aca doado retrocederá de pleno direito ao Patrimônio Municipal com todas suas benfeitorias e sem qualquer indenização pelo Município a donatária. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS ART. 4?) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 18 de setembro de 1991. Prefeito Municipal