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norma nº 1772/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1772 / 1991
Date 1991-10-03
EmentaREAJUSTA A REMUNERAÇÃO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1273

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.772, DE 3 DE OUTUBRO DE 1991.
“Reajusta a remuneração e proventos de aposen-
tadoria e dá outras providências."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1?) - Os Vencimentos e salários de todos
os funcionários municipais, passam a ser os integrantes da tabela
anexa a presente Lei com retroatividade a 1º de setembro/91.
ART. 2º) - Os proventos de aposentadoria
conforme disciplinado em Lei específica, serão reajustados nos
mesmos percentuais concedidos aos servidores e funcionários da
ativa.
ART. 3º) - Para fazer face as despesas
resultantes da presente Lei, utilizar-se-ão recursos previstos
nas respectivas dotações do orçamento vigente.
ART. 42) - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 3 de
outubro de 1991.
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h Po ,
ASA a
Hél£o eltpe alomão Issa
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE E ABONO PROVISÓRIO REFERENTE AO MÊS DE
SETEMBRO DE 1991.
NÍVEL SALÁRIOS CR$ ABONO CR$
I 42.000,00 6.720,00
II 42.594,00 6.815,00
III 42.594,00 6.815,00
IV 42.614,00 6.818,00
v 42.628,00. 6.820,00
VI 42.750,00 6.840,00
VII 42.860,00 6.858,00
VIII 43.140,00 6.902,00
IX 43.183,00 6.909,00
x 45.306,00 7.249,00
XI 47.773,00 7.644,00
XII 51.697,00 8.272,00
XIII 54.183,00 8.669,00
XIV 57.494,00 9.199,00
Xv 55.986,00 9.598,00
XVI 64.617,00 10.339,00
XVII 69.377,00 11.100,00
XVIII 74.041,00 11.847,00
XIX 79.391,00 12.703,00
XX 85.324,00 13.652,00
XXI 02.144,00 14.743,00
XXII 99.573,00 15.932,00
XXIII 107.479,00 17.197,00
XXIV 120.586,00 19.294,00
XXV 129.707,00 20.160,00
XXVI 139.900,00 20.160,00
XXVII 150.665,00 20.160,00
XXVIII 168.141,00- 20.160,00
XXIX 180.961,00 20.160,00
XXX 193.224,00 - 20.160,00
XXXI 205.935,00 20.160,00
XXXII 220.207,00 20.160,00
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 3 de outubro de 1991.
14 Vi
Helio Felipe Salomao Issa
Prefeito Municipal.

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