| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1773 / 1991 |
| Date | 1991-10-03 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PRÉ-ESCOLAR TIO FERNANDO EM SANTO ANTÔNIO DA BARRA. |
| native_id | 1276 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.773, DE 3 DE OUTUBRO DE 1991. "Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a Criar o Pré-Escolar "Tio Fernando" em Santo Antônio da Barra." O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART. 1º) - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a criar o Pre-Escolar “Tio Fernando", situado à Rua Pacífico Gonçalves Filho, s/n, em Santo Antônio da Barra. ART. 2º) — A Supracitada escola destinar-se-a a receber alunos de 1º e 2º períodos, ou seja, na faixa etária de 04 a 05 anos. ART. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 3 de outubro de 1991. H pf / 4 nétab (iaph (sSaSnão Issa Prefeito Municipal