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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 1773/1991

Tipo Lei
Número / Ano 1773 / 1991
Date 1991-10-03
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PRÉ-ESCOLAR TIO FERNANDO EM SANTO ANTÔNIO DA BARRA.
native_id1276

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.773, DE 3 DE OUTUBRO DE 1991.
"Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
Criar o Pré-Escolar "Tio Fernando" em Santo
Antônio da Barra."
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º) - Fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a criar o Pre-Escolar “Tio Fernando",
situado à Rua Pacífico Gonçalves Filho, s/n, em Santo Antônio da
Barra.
ART. 2º) — A Supracitada escola destinar-se-a
a receber alunos de 1º e 2º períodos, ou seja, na faixa etária de
04 a 05 anos.
ART. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 3 de
outubro de 1991.
H pf / 4
nétab (iaph (sSaSnão Issa
Prefeito Municipal

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