| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 1967 |
| Date | 1967-11-21 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PEDROLEOPOLDENSE. |
| native_id | 1286 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO nt LEI Nº h972 - Concede título de cidadão Pedroleóápoldense.- r DNF O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo, por seus ” represemtantes, decretou, e eu, em seu none, sanciono « seguinte lei, : - Artº 1º - Fica concedido à título de cidadão Pe- E x Cs 3 droleopoldense, «o Sr. Nelson Gelisario Viana, pelos relevantes ser- viços prestados a nossa Conunidade, = e. Artº 2º - Revogadas as disposiçoés em contrario, 4 a - es =. entrare a presente lei em vigor a partir da data ce gua nublicaçao, A -. Mando, portento,a tôdas as autoridades a quem cou -ber o conhecimento desta lei, que a cumpram e a façam cumprir tão - fislmente como nela se declara, Prefeitura Municipal de Pero Leonoldo, 21 de Novembro de 1967.- Ce BR, Sales Prefeito Municipal