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norma nº 776/1975

Tipo Lei
Número / Ano 776 / 1975
Date 1975-04-25
EmentaAUTORIZA O RECEBIMENTO DA DÍVIDA ATIVA SEM MULTA, JUROS E SEM CORREÇÃO MONETÁRIA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
LEI Nº 776 DE 25 DE ABRIL DE 1975
Autoriza o recebimento da DIVÍDA A-
À TIVA sen multa, juros e sem correção
monetária,
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus re -
presentantes, decreta e eu, em seu nome sanciono, a seguinte Leis
Art, 1º — Fica a Prefeitura Municipal de Pedro Leo —
poldo, autorizada a receber, sem exigências prescritas no parágrafo 1º de Ar
tigo 32 da Lei Municipal nº 558, de 30 de dezembro de 1969, a DÍVIDA ATIVA !
de 1974 e anos anteriores.
Art, 2º — Para usufruir dos direitos concedidos pelo
Artigo anterior, o contribuinte inscrito na Dívida Ativa deverá efetuar o pa
gamento de todo dóbito dessa mesma dívida até o dia 30 de junho de 1975.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, es-
ta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a todos & quem o conhecimento desta
Lei pertencer, que cumpram e façam cumprir tão interamente como nela se con-
tóm.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIRO LEOPOLDO, 2.5 de abril!
de 1975. ,
CÉSAR JULIÃO DE ES.
Prefeito Municipale

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