| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 1975 |
| Date | 1975-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA O RECEBIMENTO DA DÍVIDA ATIVA SEM MULTA, JUROS E SEM CORREÇÃO MONETÁRIA. |
| native_id | 1296 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI Nº 776 DE 25 DE ABRIL DE 1975 Autoriza o recebimento da DIVÍDA A- À TIVA sen multa, juros e sem correção monetária, O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus re - presentantes, decreta e eu, em seu nome sanciono, a seguinte Leis Art, 1º — Fica a Prefeitura Municipal de Pedro Leo — poldo, autorizada a receber, sem exigências prescritas no parágrafo 1º de Ar tigo 32 da Lei Municipal nº 558, de 30 de dezembro de 1969, a DÍVIDA ATIVA ! de 1974 e anos anteriores. Art, 2º — Para usufruir dos direitos concedidos pelo Artigo anterior, o contribuinte inscrito na Dívida Ativa deverá efetuar o pa gamento de todo dóbito dessa mesma dívida até o dia 30 de junho de 1975. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, es- ta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a todos & quem o conhecimento desta Lei pertencer, que cumpram e façam cumprir tão interamente como nela se con- tóm. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIRO LEOPOLDO, 2.5 de abril! de 1975. , CÉSAR JULIÃO DE ES. Prefeito Municipale