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norma nº 777/1975

Tipo Lei
Número / Ano 777 / 1975
Date 1975-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL.
native_id1297

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
LEI MUNICIPAL Nº 777 DE 22 DE ABRIL DE 1975
Dispõe sobre doação de imóvel.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus repre
sentantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Muncicipal autorizada a *
doar à " JONACAR ELETROTÉCNICA - Comércio Indústria Obras Civís Ltda", sedia-
da nesta cidade, para instalação de sua nova indústria, um terreno pertencen-
te ao Patrimônio do Município, com área aproximada de 20.000 n2( vinte mil !
metros quadrados), localizado aa nárgem esquerda da estrada antiga para Dr. '
Lund.
Art. 2º - As obras de instalação da nova indústria a!
que se refere o artigo anterior deverão, dentro do prazo de 2 (dois) anos a *
contar da data da efetivação da doação, constituir, pelo menos, 60% ( sessen-
ta por cento) do respeotivo projeto.
Art. 3º — Fa respectiva escritura de doação deverá '!
ser expressamente estipulado que a Donatária, para utilização de mão-de-obra!
não especializada, obrigar-se-á a dar preferência & pessoas residentes no Mu-
nicípio. É
Art. 4º - O terreno doado reverterá ao Patrimônio do"
Município, e dem assim as benfeitorias porventura nele construidas, sem que !
assista à Donatária direito à qualquer indenização, se por qualquer motivo nº!
não forem cumpridas as finalidades da doação e as obrigações estipuladas nesta
Lei.
Art. 5º — Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execu
ção desta Lei pertencer, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como ne
la se contém.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO,22 de abril de
4Vt3e

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