| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 1975 |
| Date | 1975-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL. |
| native_id | 1297 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI MUNICIPAL Nº 777 DE 22 DE ABRIL DE 1975 Dispõe sobre doação de imóvel. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus repre sentantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Muncicipal autorizada a * doar à " JONACAR ELETROTÉCNICA - Comércio Indústria Obras Civís Ltda", sedia- da nesta cidade, para instalação de sua nova indústria, um terreno pertencen- te ao Patrimônio do Município, com área aproximada de 20.000 n2( vinte mil ! metros quadrados), localizado aa nárgem esquerda da estrada antiga para Dr. ' Lund. Art. 2º - As obras de instalação da nova indústria a! que se refere o artigo anterior deverão, dentro do prazo de 2 (dois) anos a * contar da data da efetivação da doação, constituir, pelo menos, 60% ( sessen- ta por cento) do respeotivo projeto. Art. 3º — Fa respectiva escritura de doação deverá '! ser expressamente estipulado que a Donatária, para utilização de mão-de-obra! não especializada, obrigar-se-á a dar preferência & pessoas residentes no Mu- nicípio. É Art. 4º - O terreno doado reverterá ao Patrimônio do" Município, e dem assim as benfeitorias porventura nele construidas, sem que ! assista à Donatária direito à qualquer indenização, se por qualquer motivo nº! não forem cumpridas as finalidades da doação e as obrigações estipuladas nesta Lei. Art. 5º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execu ção desta Lei pertencer, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como ne la se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO,22 de abril de 4Vt3e