| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3032 / 2008 |
| Date | 2008-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO |
| native_id | 130 |
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Ei) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS O LEI Nº 3.032, DE 18 DE JUNHO DE 2008. “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Ficam revisados os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do quadro funcional da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo no percentual de 5,9% (cinco vírgula nove por cento), nos termos do disposto no art. 37, X da Constituição Federal. Art. 2.º As despesas ocasionadas pela aprovação desta lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal: 01.02.01.031.0021.2006 - 3.1.90.11.01 — Vencimentos e Vantagens fixas, ficha 0012. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2008. 1 Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 18 de junho de 2008. Prefeito do Município de Pedró Leopoldo