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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 780/1975

Tipo Lei
Número / Ano 780 / 1975
Date 1975-05-13
EmentaPRORROGA PRAZO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS.
native_id1306

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Prorroga prazo de pagamento de tri-
pá tutos municipais.
O Povo do Município de Pedro Leopóldo, por seus repre
sentantes, deoretou o eu, em seu nome sanciono a seguinte Leis
Artigo primeiro - Fica prorrogado até dia 30 (trinta)
de junho do ano em curso, o prazo para pagamento, sem juros, multa e cor =
reção monetária dos tributos municipais relativos ao exercício de 1975.
Parágrafo único - Os efeitos desta Lei prevalecem a !
partir de 1º de maio do ano em cursos
Artigo segundo - Revogadas as disposições em contrá-
rio, esta Loi entrará en vigor na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento desta
Lei é exeoução, pertencer, que & cumpram e façem cumprir tão inteixanento!
como nela se contém.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEDRO LEOPOLDO, 13 de maio de 1975.
César Julião de
PREFEITO MUNICIPAL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO

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