| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 1975 |
| Date | 1975-05-13 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 1306 |
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Prorroga prazo de pagamento de tri- pá tutos municipais. O Povo do Município de Pedro Leopóldo, por seus repre sentantes, deoretou o eu, em seu nome sanciono a seguinte Leis Artigo primeiro - Fica prorrogado até dia 30 (trinta) de junho do ano em curso, o prazo para pagamento, sem juros, multa e cor = reção monetária dos tributos municipais relativos ao exercício de 1975. Parágrafo único - Os efeitos desta Lei prevalecem a ! partir de 1º de maio do ano em cursos Artigo segundo - Revogadas as disposições em contrá- rio, esta Loi entrará en vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento desta Lei é exeoução, pertencer, que & cumpram e façem cumprir tão inteixanento! como nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE FEDRO LEOPOLDO, 13 de maio de 1975. César Julião de PREFEITO MUNICIPAL. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO