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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 781/1975

Tipo Lei
Número / Ano 781 / 1975
Date 1975-05-13
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO E TAXA.
native_id1307

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
LEI me o. 18/15
RA
Concede isenção de imposto e taxa
O Povo do Xunicípio de Pedro Leopoldo, por seus re
presentantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Leis
Axto 1º — Ficam isentos do pagamento de todos os im
postos municipais as instituições financeiras que aplicarem, no mínimo, 100%
“dos dejósibos voluntários do público, atnavés de impróstimo ou descontos det
títulos em favor aa indústria, comércio, lavoura e pecuária do Município.
Ps
ârt. 2º - Condiciona-se a isenção à apresentação, a
té o dia 15 do mes seguinte, dos balancetes mensais referente a março, junho
setentro e dezenbro de cada ano.
Arte 3º — À aplicação referida no axtágo 12º, serão!
verificada através dos documentos nenoionados no artigo 2º,
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua!
publicação, revogadas as disposições em contrário. .
, " MANDO, portanto, a todos & quem o conhecimento e e=-
Sm xeoução desta Lei pertencer, “que a cumpram 6 façam cumprir tão tão inteiranento
como nela se contéme
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEDRO LEOPOLDO, 13 de maio de 1975
Gêsar Julião de Sallês.
PREFEITO MUNICIPAL.

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