| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 1975 |
| Date | 1975-05-13 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO E TAXA. |
| native_id | 1307 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI me o. 18/15 RA Concede isenção de imposto e taxa O Povo do Xunicípio de Pedro Leopoldo, por seus re presentantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Leis Axto 1º — Ficam isentos do pagamento de todos os im postos municipais as instituições financeiras que aplicarem, no mínimo, 100% “dos dejósibos voluntários do público, atnavés de impróstimo ou descontos det títulos em favor aa indústria, comércio, lavoura e pecuária do Município. Ps ârt. 2º - Condiciona-se a isenção à apresentação, a té o dia 15 do mes seguinte, dos balancetes mensais referente a março, junho setentro e dezenbro de cada ano. Arte 3º — À aplicação referida no axtágo 12º, serão! verificada através dos documentos nenoionados no artigo 2º, Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua! publicação, revogadas as disposições em contrário. . , " MANDO, portanto, a todos & quem o conhecimento e e=- Sm xeoução desta Lei pertencer, “que a cumpram 6 façam cumprir tão tão inteiranento como nela se contéme PREFEITURA MUNICIPAL DE FEDRO LEOPOLDO, 13 de maio de 1975 Gêsar Julião de Sallês. PREFEITO MUNICIPAL.