| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 1975 |
| Date | 1975-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA O RECEBIMENTO DA DÍVIDA ATIVA SEM JUROS, MULTA E SEM CORREÇÃO MONETÁRIA. |
| native_id | 1311 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI DE nº 783/15 pe A DS Autoriza o recebimento da DÍVIDA E ATIVA sem juros, multa e sem cor ad Pos reçao monetaria. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes, decre tou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo autorizada a receber, sem as exigências prescritas no pafágreto 1º do Artigo 32 da Lei Munici — pal nº 558, de 30 de dezembro de 1969, a DÍVIDA ATIVA de 1974 e anos anteriores. Art. 2º — Para usufruir dos direitos concedidos pelo Artigo anterior, o contribuinte inscrito na DÍVIDA ATIVA deverá efetuar o pagamento de todos o dé bitos dessa mesma DÍVIDA até o dia 30 de junho de 1975. Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em* vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei ! pertencer, que a cumpram tão inteiramente como nela se contém. = PREFEITURA MUNICIPAL DE FEDRO LEOPOLDO, 21 de maio de 1975. César: Julião de Salles PREFEITO MUNICIPAL.