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norma nº 783/1975

Tipo Lei
Número / Ano 783 / 1975
Date 1975-05-21
EmentaAUTORIZA O RECEBIMENTO DA DÍVIDA ATIVA SEM JUROS, MULTA E SEM CORREÇÃO MONETÁRIA.
native_id1311

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
LEI DE nº 783/15
pe A DS
Autoriza o recebimento da DÍVIDA
E ATIVA sem juros, multa e sem cor
ad Pos
reçao monetaria.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes, decre
tou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo autorizada a
receber, sem as exigências prescritas no pafágreto 1º do Artigo 32 da Lei Munici
— pal nº 558, de 30 de dezembro de 1969, a DÍVIDA ATIVA de 1974 e anos anteriores.
Art. 2º — Para usufruir dos direitos concedidos pelo Artigo anterior,
o contribuinte inscrito na DÍVIDA ATIVA deverá efetuar o pagamento de todos o dé
bitos dessa mesma DÍVIDA até o dia 30 de junho de 1975.
Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em*
vigor na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei !
pertencer, que a cumpram tão inteiramente como nela se contém.
= PREFEITURA MUNICIPAL DE FEDRO LEOPOLDO, 21 de maio de 1975.
César: Julião de Salles
PREFEITO MUNICIPAL.

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