| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 1968 |
| Date | 1968-04-15 |
| Ementa | REORGANIZA OS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, ESTABELECENDO AS NOVAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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pe PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO grel LEI nº 488 “Reorganiza os serviços administras tivos, estabelecendo as novas Uni- dades orçamenterias e da outras - providenciase-. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus represen tantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Artº 1º - Fica reorganizado os serviços administrativos desta Prefeitura Municipal, nos termos do Decreto Federal net. 320 e Resoluçao nº 47/67, do Tribunal de Contas da Uniao; Arte 2º - As Unigades orçamentarias modificadas, confor- me giscriminaçao abaixo, nao alterarao os totais das categorias E- conomicas contidas na Lei nº k65, de 30/02/67, que orça a receita e fixa a despesa do município para o exercicio financeiro de 1 968, em NCr$950.000,00 (novecentos e cincoenta mil cruzeiros novos): REGÇEILIA RECEITAS CORRENTES Receita Tributária seses00e 390900,00 Receita Patrimonial...cccco 1.500,00 Receita Industrial... cc 00.0 20000,00 Transferencias Correntes... 781.000,00 Receitas Diversas. cccersoo LL. 100,00 z DE C z Alienação de BeMóv.e Imóveis 10.000,00 Transferencias de Capital.. 104.900,00 11,500,00 950.000,00 835.500,00 ESPES ÂMARA MUNICIP 1- Gabinete e Secretariaco . 11500,00 1.500,00 PRRFALIURA MUNICIPAL 2» Gabinete e Serret.Geral 68.280,00 Em Serviço de Fazendas...o 41.910,32 - Serv.Mun.de Est. Rodagem 115.710,00 5- Serviço de Contabilidade 1h, 281,80 6- Serv. de Edye.e Cultura 35º 620,00 7- Serv. de Saúde e Assist 1h, 48122 3 8- Execução dos S. Publicos 660,284,06 948,500,00 950.000,00 , Artº 3º - Pazem parte integrante da presente lei, os anexos mencionados no artº 2º da Lei Federal nº 4,320/6h+,em que sao especificadas as Receitas e Despesas do Municipio; , Artº 4º - Figa o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir creditos suplementares ate 50% (cinçoenta por cento) da despesa fixada e anular dotações orçamentarias, parcial ou total; Arte 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem couber a execução desta lei, que a cumpram e a façam cumprir tão fiel- mente como nela se declara, Prefeitura Munjeipal de Pedro Leopoldo, 15 de abril de 1 968.- afetado