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norma nº 488/1968

Tipo Lei
Número / Ano 488 / 1968
Date 1968-04-15
EmentaREORGANIZA OS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, ESTABELECENDO AS NOVAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1314

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pe
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO grel
LEI nº 488
“Reorganiza os serviços administras
tivos, estabelecendo as novas Uni-
dades orçamenterias e da outras -
providenciase-.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus represen
tantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica reorganizado os serviços administrativos
desta Prefeitura Municipal, nos termos do Decreto Federal net. 320
e Resoluçao nº 47/67, do Tribunal de Contas da Uniao;
Arte 2º - As Unigades orçamentarias modificadas, confor-
me giscriminaçao abaixo, nao alterarao os totais das categorias E-
conomicas contidas na Lei nº k65, de 30/02/67, que orça a receita e
fixa a despesa do município para o exercicio financeiro de 1 968,
em NCr$950.000,00 (novecentos e cincoenta mil cruzeiros novos):
REGÇEILIA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária seses00e 390900,00
Receita Patrimonial...cccco 1.500,00
Receita Industrial... cc 00.0 20000,00
Transferencias Correntes... 781.000,00
Receitas Diversas. cccersoo LL. 100,00
z DE C z
Alienação de BeMóv.e Imóveis 10.000,00
Transferencias de Capital.. 104.900,00 11,500,00 950.000,00
835.500,00
ESPES
ÂMARA MUNICIP
1- Gabinete e Secretariaco . 11500,00 1.500,00
PRRFALIURA MUNICIPAL
2» Gabinete e Serret.Geral 68.280,00
Em Serviço de Fazendas...o 41.910,32
- Serv.Mun.de Est. Rodagem 115.710,00
5- Serviço de Contabilidade 1h, 281,80
6- Serv. de Edye.e Cultura 35º 620,00
7- Serv. de Saúde e Assist 1h, 48122
3
8- Execução dos S. Publicos 660,284,06 948,500,00 950.000,00
, Artº 3º - Pazem parte integrante da presente lei, os
anexos mencionados no artº 2º da Lei Federal nº 4,320/6h+,em que
sao especificadas as Receitas e Despesas do Municipio;
, Artº 4º - Figa o Sr. Prefeito Municipal autorizado a
abrir creditos suplementares ate 50% (cinçoenta por cento) da
despesa fixada e anular dotações orçamentarias, parcial ou total;
Arte 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem couber
a execução desta lei, que a cumpram e a façam cumprir tão fiel-
mente como nela se declara,
Prefeitura Munjeipal de Pedro Leopoldo, 15 de abril de 1 968.-
afetado

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