| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 1975 |
| Date | 1975-08-13 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER DESPESAS COM EXECUÇÃO DE DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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CC PREFEITURA MUNICIPAL DE: PEDRO LEOPOLDO . LEI Nº 122/15 RICE cecasaaDs Autoriza abertura de crédito especi- ” “al pará ocorrer despesas com execu- ção de desisão do Tribunal de Justi- ga do Estado de Minas Gerais. O Povo do Nunicípio de Pedro Leopoldo, por seus representantes, de- cretou e cu, em géu noilé sánciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Hunicipal aútorizado a abrir, à Unidade! 1 - GABINETE DO FREFEITO, o crédito especial de (825.243,45 (vinte e cânco anil, duzentos e quareta é treis cruzéiros é quarenta e cinco centavos), para ocorrer às despesas dé execução do Acórdão ão Tribunal de Justiça do Estado de Kinas Ge rais, prolatado nó recurso do Mandado de Segurança interposto cortra Resolução! da Câmara limicipal de Pedro Leopoldo. . Art; 2º - Para atónder às dospesas do crédito espécial a que se re fere o artigo anterior, fica o Prefeito Hunicipal autorizado a anular total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente. Art, 3º E Revogadas as disposições em contrário; está Lei entrará! en vigor na data de sua publicação. HANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta ! Lei pertencer, que a cumpram e façám cumprir, tão inteiramento como nela se com ' tém, PREFEITURA MUNICIPAL DE FEDRO LEOPOLDO, 13 de agosto de 1975. César Julião de Salles. PREFEITO MUNICIPAL.