| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 1975 |
| Date | 1975-08-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEIS. |
| native_id | 1321 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEI Nº 194/75 ee qa a Ga Dispõe sobye doação de imóveis O Povo do Hunicípio de Fedro Leopoldo, por seus Tepresentan tes, decretou o eu, 68 seu nome sanciqno a seguinte Leis Ante 1º — Fica à Prefeitura Municipal de Fedro Leopoldo aw- torizada a doar 8 “Eaja Simbóliaa PAZ E AMOR", de Pedro Leopoldo, para = construção de sua Sede, un terreno constituido do lote nº 6, quadra nº 3, da pjanta oadastral da cidade, com área aproximada de 410,00 (quatrocentos * dez metros quadrados). Arte 2º - As obras de construção da sede de que trata o are tigo anterior deverão estar conoluidas no prazo de 30 (trinta) meses, con- tados da data da vigência desta Lei. Art. 3º — O torreno doado reverterá ao patrimônio municipal se por qualquer motivo não forem cumpridas as finalidades da doação e / ou a conclusão das obras da sede não se verificar dentro do prazo estabeleci- s—— do no artigo anterior. Arte 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. KANDO, portanto, a todos a quem oconhecimento e execução ! desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como" nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, 21 de agosto de 1975 edu Cósar Julião de Salles, PREFEITO MUNICIPAL.