| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 1975 |
| Date | 1975-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE PROVENTOS DE FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS E DE PENSÃO À FAMÍLIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS FALECIDOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1326 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO LEL DE Nº 782/75 Dispõe sobre aumento de proven tos de funcionários aposentados e de pensão à família de servie dores municipais falecidos e * contêm outras providências. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus ! representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte leis Artigo 1º - Os proventos dos funcionários munici- pala aposentados ficam aumentados em 50% (cinquenta por cento). Artigo 22º - A pensão paga pelos cofres da Munici- palidade à à família dos servidores municipais falecidos passa a ser! de Cr$ 300,00 (Trezentos cruzeiros) mensaise” " Artigo 3º -.Fica o Prefeito Muhtcipal autorizado! a abrir créditos suplementares às dotações específicas do orçamen - to do exsrefcio vigente, até o Iimite necóssário à execução desta '! Lei, podendo, para tanto, anular , parcial ou totalmente, dotações | ' orçamentárias. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor no dia 1º de Julho de 19750 MANDO, portanto, a todos à quem o conhecimento e! execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão ins toiramente como nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, 30 de Jus e CÉSAR JULIÃO D5/SALLES «