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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 787/1975

Tipo Lei
Número / Ano 787 / 1975
Date 1975-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE PROVENTOS DE FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS E DE PENSÃO À FAMÍLIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS FALECIDOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
LEL DE Nº 782/75
Dispõe sobre aumento de proven
tos de funcionários aposentados
e de pensão à família de servie
dores municipais falecidos e *
contêm outras providências.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus !
representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte leis
Artigo 1º - Os proventos dos funcionários munici-
pala aposentados ficam aumentados em 50% (cinquenta por cento).
Artigo 22º - A pensão paga pelos cofres da Munici-
palidade à à família dos servidores municipais falecidos passa a ser!
de Cr$ 300,00 (Trezentos cruzeiros) mensaise” "
Artigo 3º -.Fica o Prefeito Muhtcipal autorizado!
a abrir créditos suplementares às dotações específicas do orçamen -
to do exsrefcio vigente, até o Iimite necóssário à execução desta '!
Lei, podendo, para tanto, anular , parcial ou totalmente, dotações | '
orçamentárias.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário
esta lei entrará em vigor no dia 1º de Julho de 19750
MANDO, portanto, a todos à quem o conhecimento e!
execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão ins
toiramente como nela se contém.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, 30 de Jus
e CÉSAR JULIÃO D5/SALLES «

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