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norma nº 3027/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3027 / 2008
Date 2008-04-09
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 160, DE 08 DE MAIO DE 1958, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id133

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 3.027, DE 09 DE ABRIL DE 2008.
(dojdo du iu
nº is
| os “Altera a Lei Municipal nº 160, de 08 de
maio de 1958, e dá outras providências.”
O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal n.º 160, de 08 de maio de 1958,
passa a vigorar com a inclusão do seguinte artigo:
“Art. 1254 —- Os médicos plantonistas, em todas as
especialidades, receberão gratificação de 12,8 %
sobre seu vencimento básico quando executarem
suas atividades aos finais de semana e feriados.
$ 1º. Entende-se por labor em final de semana aquele
realizado entre as 07:00 (sete) horas do sábado e as
07:00 (sete) horas da segunda-feira.
8 2º. Entende-se por labor em feriados aquele
realizado nos dias arrolados pela Lei Federal n.º
10.607, de 19 de dezembro de 2002, e pela Lei
Municipal n.º 2.756, de 06 de julho de 2004.”
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 09 de abril de 2008.
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