| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3027 / 2008 |
| Date | 2008-04-09 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 160, DE 08 DE MAIO DE 1958, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 3.027, DE 09 DE ABRIL DE 2008. (dojdo du iu nº is | os “Altera a Lei Municipal nº 160, de 08 de maio de 1958, e dá outras providências.” O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Municipal n.º 160, de 08 de maio de 1958, passa a vigorar com a inclusão do seguinte artigo: “Art. 1254 —- Os médicos plantonistas, em todas as especialidades, receberão gratificação de 12,8 % sobre seu vencimento básico quando executarem suas atividades aos finais de semana e feriados. $ 1º. Entende-se por labor em final de semana aquele realizado entre as 07:00 (sete) horas do sábado e as 07:00 (sete) horas da segunda-feira. 8 2º. Entende-se por labor em feriados aquele realizado nos dias arrolados pela Lei Federal n.º 10.607, de 19 de dezembro de 2002, e pela Lei Municipal n.º 2.756, de 06 de julho de 2004.” Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 09 de abril de 2008. dybjor 1