| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 1975 |
| Date | 1975-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS A FUNDAÇÃO CULTURAL DR. PEDRO LEOPOLDO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1336 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIDRO LEOPOLDO LEI Nº 802/75 ERSCSRBHEERSSc=nes Autoriza doação de imóveis à Pur dação Cultural Dr. Peêro Lcoyci— do e contém ouiras providências, O Povo do Hunicípio de Pedro leopoldo, por seus represente! tes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doa 4 Fundação Cultural Dr. Pedro Leopoldo, para manutenção e expansão de suus ativi. dades educacionais e culturais, os terrenos abaixo especificados + pertercenius ao Patrimônio do Kunicípios: da I - terrenos constituídos dos lotes nºs. 1,2, 4 e 5; da Qua — dra nº 27, do Bairro Santo Antonio, com áreas e confrontações constartos iz respectiva planta, avaliados em Cr$ 45000,00 (Quatro mil cruzeiros) cads lote, II - terreno com benfeitorias, constituído &o lote nº 3, a Quadra nº 27, do Bairro Santo Antônio, con áreas e confrontações constantes da respectiva planta, avaliado em crê 16.000,00 (Dezesseis mil cruzeiros ); III — terrenos constituídos dos lotes nºs, 6, 7, 8e 9, d& + Quadra nº 30, do Bairro Santo antonio, com áreas e confrontações constaries respectiva planta, avaliados em Cr$ 4.000,00 (Quatro mil cruzeiros) caiu 1o.., IV — Terrenos constituíãos dos lotes nºs. 6, 7) 8 e 9, da G. dra nº 42, do Bairro Santo Antonio, com áxees e confrontações constantes du * respectiva planta, avaliados em Cr$ 4.000,00 (quuiro mil cruzeiros), cacé Luv, V - terreno constituído do lo «º $, ãa Quadra nº 46, du Ini ro Saúto Antonio, com área e confrontações constantes da respectiva planta, - valiado em Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros); VI - terrenos constituídos dos Lotes nºs 1, 2, 3, l4; 15 e L$, da Quadra nº 8, do Bairro Cachoeira Grande, con áreas e “confrontações constar — tes da respectiva planta, avaliados em Cr$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil cruzci- zos) cada lotes PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO - 2 - VII - terreno constituído dos lotes nºs. 7, 12, 13, 14, 15 € 16, da Quadra nº 14, do Bairro Cachoeira Grande, com áreas e confrontações cors tantes da respectiva planta, avaliados em Cr$ 7.000,00 (Sete mil cruzeiros), ca da lotes VIII - terreno do Matadouro Velho, com área aproximada de 2.000 n2 (dois mil metros quadrados), avaliado ex Cr$ 120.000,00 (Cento e vinte mil + cruzeiros); , XX - terreno situaão em Santo Antonio da Barra, com ârea asro — gimada de 16.000 nº (dez mil metros quadraços), avaliado em Cr$ 30.000,00 (trir- ta mil cruzeiros). Artigo 2º — A Fundação Dr. Pedro Leopoldo poderá alienar os terrenos de que é objeto esta lei. $ 1º — A alienação dos mencionados terxenos somente poderá scr levada a efeito mediante hasta pública, com rigorosa observância das noraas que * regem a natérias , 8 2º - Ocorrendo alienação, o produto da venda dos terrenos cr dos deverá ser, obrigatoriamente s aplicado pela donatária na manutenção e expaa- são de suas atividades educacionais e culturais. tigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a canceiur * o crédito da Fundação Cultural Dr. Pedro Leopoldo, do Cr$ 253.758,22 (Cuzentos é cincoenia e tres mil, setecentos e cincosnte e oito cruzeiros e vinte e Gois cer, tavos), valor do saldo credor da mesma, apurado até 31 de dezeniro de 1975. Artigo 4º — O montante da alienação dos imóveis no que dispõe * o artigo 2º 8 1º, cujo excedente da importância de Cry 253.758,22 (Duzentos e * eincoenta e tres mil, setecentos e cincoenta e oito cmasiros e vinte e êois cer t tavos), será revertido para a aquisição de um terreno para a construção de uz prédio para funcionar um colégio de 2º grave Artigo 5º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei ex trará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO -3- Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução des- , , ça ta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela! . se contem, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, 18 de Novembro de 1975. CÉSAR JULIÃO DZ SALLES Prefeito Municipal mi/tião: