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norma nº 802/1975

Tipo Lei
Número / Ano 802 / 1975
Date 1975-11-18
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS A FUNDAÇÃO CULTURAL DR. PEDRO LEOPOLDO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1336

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIDRO LEOPOLDO
LEI Nº 802/75
ERSCSRBHEERSSc=nes
Autoriza doação de imóveis à Pur
dação Cultural Dr. Peêro Lcoyci—
do e contém ouiras providências,
O Povo do Hunicípio de Pedro leopoldo, por seus represente!
tes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doa 4
Fundação Cultural Dr. Pedro Leopoldo, para manutenção e expansão de suus ativi.
dades educacionais e culturais, os terrenos abaixo especificados + pertercenius
ao Patrimônio do Kunicípios:
da
I - terrenos constituídos dos lotes nºs. 1,2, 4 e 5; da Qua —
dra nº 27, do Bairro Santo Antonio, com áreas e confrontações constartos iz
respectiva planta, avaliados em Cr$ 45000,00 (Quatro mil cruzeiros) cads lote,
II - terreno com benfeitorias, constituído &o lote nº 3, a
Quadra nº 27, do Bairro Santo Antônio, con áreas e confrontações constantes da
respectiva planta, avaliado em crê 16.000,00 (Dezesseis mil cruzeiros );
III — terrenos constituídos dos lotes nºs, 6, 7, 8e 9, d& +
Quadra nº 30, do Bairro Santo antonio, com áreas e confrontações constaries
respectiva planta, avaliados em Cr$ 4.000,00 (Quatro mil cruzeiros) caiu 1o..,
IV — Terrenos constituíãos dos lotes nºs. 6, 7) 8 e 9, da G.
dra nº 42, do Bairro Santo Antonio, com áxees e confrontações constantes du *
respectiva planta, avaliados em Cr$ 4.000,00 (quuiro mil cruzeiros), cacé Luv,
V - terreno constituído do lo «º $, ãa Quadra nº 46, du Ini
ro Saúto Antonio, com área e confrontações constantes da respectiva planta, -
valiado em Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros);
VI - terrenos constituídos dos Lotes nºs 1, 2, 3, l4; 15 e L$,
da Quadra nº 8, do Bairro Cachoeira Grande, con áreas e “confrontações constar —
tes da respectiva planta, avaliados em Cr$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil cruzci-
zos) cada lotes
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
- 2 -
VII - terreno constituído dos lotes nºs. 7, 12, 13, 14, 15 €
16, da Quadra nº 14, do Bairro Cachoeira Grande, com áreas e confrontações cors
tantes da respectiva planta, avaliados em Cr$ 7.000,00 (Sete mil cruzeiros), ca
da lotes
VIII - terreno do Matadouro Velho, com área aproximada de 2.000
n2 (dois mil metros quadrados), avaliado ex Cr$ 120.000,00 (Cento e vinte mil +
cruzeiros); ,
XX - terreno situaão em Santo Antonio da Barra, com ârea asro —
gimada de 16.000 nº (dez mil metros quadraços), avaliado em Cr$ 30.000,00 (trir-
ta mil cruzeiros).
Artigo 2º — A Fundação Dr. Pedro Leopoldo poderá alienar os
terrenos de que é objeto esta lei.
$ 1º — A alienação dos mencionados terxenos somente poderá scr
levada a efeito mediante hasta pública, com rigorosa observância das noraas que *
regem a natérias ,
8 2º - Ocorrendo alienação, o produto da venda dos terrenos cr
dos deverá ser, obrigatoriamente s aplicado pela donatária na manutenção e expaa-
são de suas atividades educacionais e culturais.
tigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a canceiur *
o crédito da Fundação Cultural Dr. Pedro Leopoldo, do Cr$ 253.758,22 (Cuzentos é
cincoenia e tres mil, setecentos e cincosnte e oito cruzeiros e vinte e Gois cer,
tavos), valor do saldo credor da mesma, apurado até 31 de dezeniro de 1975.
Artigo 4º — O montante da alienação dos imóveis no que dispõe *
o artigo 2º 8 1º, cujo excedente da importância de Cry 253.758,22 (Duzentos e *
eincoenta e tres mil, setecentos e cincoenta e oito cmasiros e vinte e êois cer
t
tavos), será revertido para a aquisição de um terreno para a construção de uz
prédio para funcionar um colégio de 2º grave
Artigo 5º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei ex
trará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
-3-
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução des-
, , ça
ta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela!
.
se contem,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, 18 de Novembro de 1975.
CÉSAR JULIÃO DZ SALLES
Prefeito Municipal
mi/tião:

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